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ISS total vs ISS de turismo: qual usar

A confusão entre ISS total municipal e ISS das atividades características do turismo compromete decisões de gestão. Este texto explica a diferença entre os dois recortes, quando usar cada um, e como o município negocia com a Fazenda Municipal a entrega do dado segmentado, exigido pela RITS-SP.

05 de agosto de 2026
7 min de leitura
ISS total vs ISS de turismo: qual usar

Na hora de apresentar o desempenho econômico do turismo municipal em conselho ou em relatório, a secretaria se depara com uma escolha: usar o ISS total que vem no balancete mensal, ou buscar o ISS apenas das atividades de turismo. Qual dos dois é correto?

A resposta depende de para quê. São dois recortes diferentes, e cada um responde uma pergunta diferente.

ISS total municipal: o que é e quando usar

O ISS total é aquele que aparece consolidado todo mês no balancete da prefeitura. É o imposto sobre serviços de todas as atividades econômicas do município, restaurantes e hotéis, mas também advogados, contadores, consultores e centenas de outras profissões.

Quando usar: quando a pergunta é "quanto o município arrecadou em ISS no período?". É dado pronto, verificável em documento oficial, e serve para série histórica e para comparar exercícios.

Quando não usar: quando a pergunta é "quanto a economia de turismo representa da economia municipal?" ou "qual é o peso fiscal do turismo?". O total inclui serviços que nada têm a ver com turismo, e a resposta fica inflada.

Exemplo: Cajamar/SP arrecadou R$ 169.669.087,79 em ISS no ano de 2025, conforme o balancete mensal consolidado. Esse número não diz quanto veio de turismo.

ISS de turismo: o que é e quando usar

O ISS de turismo é o recorte do total que corresponde apenas às atividades características do setor.

Quando usar: quando a pergunta é "qual é a arrecadação de ISS gerada especificamente pela economia de turismo?". Esse é o número que entra na Matriz de Indicadores da RITS-SP, a Rede de Inteligência do Turismo Sustentável do Estado de São Paulo, como Indicador 6, no eixo econômico.

Dificuldade: a maior parte dos municípios não tem esse recorte pronto. O balancete não abre a arrecadação por atividade, então é preciso um acordo com a Secretaria de Fazenda para receber os dados já segmentados.

Como a RITS-SP manda segmentar, e por que a ordem importa

Aqui está o ponto que mais gera erro, e ele não é óbvio.

O Manual da Matriz da RITS-SP define, para o Indicador 6, que a segmentação se faz pelos grupos de atividades e pelos CNAEs de turismo. O caminho principal é a CNAE, a mesma classificação usada para medir emprego.

A Lei Complementar 116/2003 entra como caminho alternativo: quando o município não organiza a arrecadação por CNAE e usa os códigos da LC 116/2003, ou códigos próprios, o Manual determina que esses códigos sejam relacionados às atividades da CNAE e somados.

Para o escopo de turismo, os subitens relevantes da LC 116/2003 são os 9.01 a 9.03, do item "serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres", que cobrem hospedagem, agenciamento de turismo e guias, e os 12.01 a 12.17, do item "serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres", que cobrem teatro, cinema, circo, parques de diversões, shows, feiras, competições esportivas e recreação em eventos.

Uma advertência sobre o item 12, porque a confusão é comum: ele não trata de hospedagem. Hospedagem está no subitem 9.01. O item 12 é diversão, lazer e entretenimento.

Ou seja, ISS e emprego não são recortes estanques. As Atividades Características do Turismo, as ACTs, são mapeadas por CNAE e servem para medir emprego e arrecadação. Quem trata os dois sistemas como mundos separados não consegue fechar o Indicador 6 do jeito que a rede pede.

A armadilha da alimentação: pode não ser ISS

Um detalhe do Manual que faz diferença no resultado e passa despercebido: nos serviços de alimentação, o imposto recolhido muitas vezes é o ICMS, e não o ISS.

O Manual orienta considerar o ICMS apenas nessa atividade. Município que soma só ISS em alimentação subestima o grupo, e alimentação costuma ser um dos maiores do conjunto. Ao negociar com a Fazenda, peça os dois tributos, cada um no seu lugar.

A confusão que compromete a decisão

Quando a secretaria apresenta o ISS total como se fosse o ISS de turismo, o conselho entende que o turismo representa mais da economia do que realmente representa. E quando o gestor novo chega e precisa decidir prioridade orçamentária, a decisão sai errada.

Há um jeito simples de evitar isso, e ele está previsto no próprio Manual: junto do valor por atividade, o município pode registrar o valor total arrecadado, campo opcional, justamente para calcular a proporção do turismo na arrecadação municipal. Os dois números lado a lado, com rótulo claro, resolvem a confusão em vez de alimentá-la.

Qual usar na RITS-SP?

Se o município está aderindo à RITS-SP ou planejando um observatório de turismo, a resposta é clara: o ISS de turismo. É um dos 15 indicadores da Matriz, no eixo econômico, e a adesão exige comprovar 12 meses de monitoramento retroativo, o que só funciona com o recorte segmentado.

A coleta do Indicador 6 é anual, alimentada por envio mensal de planilha da Fazenda, com os campos ano, mês, nome do grupo da atividade, valor arrecadado por atividade e, opcionalmente, o total do município.

Os 10 grupos de atividades usados na arrecadação são:

  1. Aluguel de equipamentos de transporte
  2. Atividades culturais
  3. Atividades de agências e organizadoras de viagens
  4. Atividades desportivas e recreativas
  5. Serviços de alimentação
  6. Serviços de alojamento
  7. Transporte aéreo de passageiros
  8. Transporte aquaviário de passageiros
  9. Transporte ferroviário de passageiros
  10. Transporte rodoviário de passageiros

São dez, e não onze, e a diferença tem explicação: a lista de emprego tem 11 grupos, porque inclui Organização de eventos, que não entra na lista de arrecadação. Quem monta as duas planilhas com a mesma lista erra uma das duas.

O passo concreto

  1. Abra o balancete mensal da sua prefeitura no portal de transparência e localize a linha de ISS total. Esse é o dado pronto e verificável.
  2. Descubra com a Fazenda como a arrecadação do município está organizada: por CNAE, pelos códigos da LC 116/2003, ou por códigos próprios. Isso define o caminho.
  3. Peça um acordo de entrega mensal segmentado pelos 10 grupos de atividades. Se a base for por código da LC 116/2003, peça os subitens 9.01 a 9.03 e 12.01 a 12.17 e faça a correspondência com os grupos.
  4. Inclua o ICMS na linha de serviços de alimentação, e apenas nela.
  5. Peça também o total arrecadado do município, para calcular a proporção do turismo.
  6. Se está aderindo à RITS-SP, essa negociação com a Fazenda é pré-requisito, porque sem ela não há os 12 meses retroativos que a adesão exige.

Referências: Manual da Matriz de Indicadores de Sustentabilidade do Turismo, Indicador 6, RITS-SP e CIET/SETUR-SP, outubro de 2025; Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, lista de serviços anexa, itens 9 e 12; Resolução SETUR-SP nº 34, de 7 de outubro de 2025, art. 7º.

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