ISS total vs ISS de turismo: qual usar
A confusão entre ISS total municipal e ISS das atividades características do turismo compromete decisões de gestão. Este texto explica a diferença entre os dois recortes, quando usar cada um, e como o município negocia com a Fazenda Municipal a entrega do dado segmentado, exigido pela RITS-SP.

Na hora de apresentar o desempenho econômico do turismo municipal em conselho ou em relatório, a secretaria se depara com uma escolha: usar o ISS total que vem no balancete mensal, ou buscar o ISS apenas das atividades de turismo. Qual dos dois é correto?
A resposta depende de para quê. São dois recortes diferentes, e cada um responde uma pergunta diferente.
ISS total municipal: o que é e quando usar
O ISS total é aquele que aparece consolidado todo mês no balancete da prefeitura. É o imposto sobre serviços de todas as atividades econômicas do município, restaurantes e hotéis, mas também advogados, contadores, consultores e centenas de outras profissões.
Quando usar: quando a pergunta é "quanto o município arrecadou em ISS no período?". É dado pronto, verificável em documento oficial, e serve para série histórica e para comparar exercícios.
Quando não usar: quando a pergunta é "quanto a economia de turismo representa da economia municipal?" ou "qual é o peso fiscal do turismo?". O total inclui serviços que nada têm a ver com turismo, e a resposta fica inflada.
Exemplo: Cajamar/SP arrecadou R$ 169.669.087,79 em ISS no ano de 2025, conforme o balancete mensal consolidado. Esse número não diz quanto veio de turismo.
ISS de turismo: o que é e quando usar
O ISS de turismo é o recorte do total que corresponde apenas às atividades características do setor.
Quando usar: quando a pergunta é "qual é a arrecadação de ISS gerada especificamente pela economia de turismo?". Esse é o número que entra na Matriz de Indicadores da RITS-SP, a Rede de Inteligência do Turismo Sustentável do Estado de São Paulo, como Indicador 6, no eixo econômico.
Dificuldade: a maior parte dos municípios não tem esse recorte pronto. O balancete não abre a arrecadação por atividade, então é preciso um acordo com a Secretaria de Fazenda para receber os dados já segmentados.
Como a RITS-SP manda segmentar, e por que a ordem importa
Aqui está o ponto que mais gera erro, e ele não é óbvio.
O Manual da Matriz da RITS-SP define, para o Indicador 6, que a segmentação se faz pelos grupos de atividades e pelos CNAEs de turismo. O caminho principal é a CNAE, a mesma classificação usada para medir emprego.
A Lei Complementar 116/2003 entra como caminho alternativo: quando o município não organiza a arrecadação por CNAE e usa os códigos da LC 116/2003, ou códigos próprios, o Manual determina que esses códigos sejam relacionados às atividades da CNAE e somados.
Para o escopo de turismo, os subitens relevantes da LC 116/2003 são os 9.01 a 9.03, do item "serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres", que cobrem hospedagem, agenciamento de turismo e guias, e os 12.01 a 12.17, do item "serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres", que cobrem teatro, cinema, circo, parques de diversões, shows, feiras, competições esportivas e recreação em eventos.
Uma advertência sobre o item 12, porque a confusão é comum: ele não trata de hospedagem. Hospedagem está no subitem 9.01. O item 12 é diversão, lazer e entretenimento.
Ou seja, ISS e emprego não são recortes estanques. As Atividades Características do Turismo, as ACTs, são mapeadas por CNAE e servem para medir emprego e arrecadação. Quem trata os dois sistemas como mundos separados não consegue fechar o Indicador 6 do jeito que a rede pede.
A armadilha da alimentação: pode não ser ISS
Um detalhe do Manual que faz diferença no resultado e passa despercebido: nos serviços de alimentação, o imposto recolhido muitas vezes é o ICMS, e não o ISS.
O Manual orienta considerar o ICMS apenas nessa atividade. Município que soma só ISS em alimentação subestima o grupo, e alimentação costuma ser um dos maiores do conjunto. Ao negociar com a Fazenda, peça os dois tributos, cada um no seu lugar.
A confusão que compromete a decisão
Quando a secretaria apresenta o ISS total como se fosse o ISS de turismo, o conselho entende que o turismo representa mais da economia do que realmente representa. E quando o gestor novo chega e precisa decidir prioridade orçamentária, a decisão sai errada.
Há um jeito simples de evitar isso, e ele está previsto no próprio Manual: junto do valor por atividade, o município pode registrar o valor total arrecadado, campo opcional, justamente para calcular a proporção do turismo na arrecadação municipal. Os dois números lado a lado, com rótulo claro, resolvem a confusão em vez de alimentá-la.
Qual usar na RITS-SP?
Se o município está aderindo à RITS-SP ou planejando um observatório de turismo, a resposta é clara: o ISS de turismo. É um dos 15 indicadores da Matriz, no eixo econômico, e a adesão exige comprovar 12 meses de monitoramento retroativo, o que só funciona com o recorte segmentado.
A coleta do Indicador 6 é anual, alimentada por envio mensal de planilha da Fazenda, com os campos ano, mês, nome do grupo da atividade, valor arrecadado por atividade e, opcionalmente, o total do município.
Os 10 grupos de atividades usados na arrecadação são:
- Aluguel de equipamentos de transporte
- Atividades culturais
- Atividades de agências e organizadoras de viagens
- Atividades desportivas e recreativas
- Serviços de alimentação
- Serviços de alojamento
- Transporte aéreo de passageiros
- Transporte aquaviário de passageiros
- Transporte ferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário de passageiros
São dez, e não onze, e a diferença tem explicação: a lista de emprego tem 11 grupos, porque inclui Organização de eventos, que não entra na lista de arrecadação. Quem monta as duas planilhas com a mesma lista erra uma das duas.
O passo concreto
- Abra o balancete mensal da sua prefeitura no portal de transparência e localize a linha de ISS total. Esse é o dado pronto e verificável.
- Descubra com a Fazenda como a arrecadação do município está organizada: por CNAE, pelos códigos da LC 116/2003, ou por códigos próprios. Isso define o caminho.
- Peça um acordo de entrega mensal segmentado pelos 10 grupos de atividades. Se a base for por código da LC 116/2003, peça os subitens 9.01 a 9.03 e 12.01 a 12.17 e faça a correspondência com os grupos.
- Inclua o ICMS na linha de serviços de alimentação, e apenas nela.
- Peça também o total arrecadado do município, para calcular a proporção do turismo.
- Se está aderindo à RITS-SP, essa negociação com a Fazenda é pré-requisito, porque sem ela não há os 12 meses retroativos que a adesão exige.
Referências: Manual da Matriz de Indicadores de Sustentabilidade do Turismo, Indicador 6, RITS-SP e CIET/SETUR-SP, outubro de 2025; Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, lista de serviços anexa, itens 9 e 12; Resolução SETUR-SP nº 34, de 7 de outubro de 2025, art. 7º.
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