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Como aplicar a pesquisa de demanda turística no município

O CIET, vinculado à SETUR-SP, publica um guia de amostragem, um modelo de questionário e um manual de conduta para a pesquisa de demanda turística, aplicável aos 645 municípios do estado. A amostra mínima anual varia por posicionamento do destino, de 300 a 1.200 entrevistas, e o modelo de questionário é o mesmo referenciado no sistema de ranqueamento dos Municípios Turísticos. Compilação de março de 2026, publicada pela SETUR-SP.

19 de agosto de 2026
8 min de leitura
Como aplicar a pesquisa de demanda turística no município

A metodologia é do CIET, vinculado à SETUR-SP, e vale para os 645 municípios do estado de São Paulo. O guia recomenda amostra mínima anual conforme o perfil do destino, questionário padronizado aplicado ao visitante que já está de saída, entrevistador capacitado e termo de confidencialidade quando há dado de hospedagem envolvido. Compilação de março de 2026, publicada pela SETUR-SP.

Quantas entrevistas o município precisa aplicar por ano?

O guia metodológico do CIET define três posicionamentos de destino, cada um com amostra mínima anual própria: 300 a 500 entrevistas para destino regional, 500 a 800 para nacional e 800 a 1.200 para internacional. O valor exato de cada município está na tabela oficial do CIET, organizada por posicionamento.

A classificação considera a origem predominante do visitante. Destino internacional tem participação relevante de turista estrangeiro ou alta heterogeneidade de origem, caso de hub de negócios. Destino nacional atrai visitante de vários estados, com diversidade moderada. Destino regional recebe majoritariamente visitante de curta distância, com perfil mais homogêneo. Cajamar está classificado como regional na tabela do CIET, com piso de 300 entrevistas por ano.

Município cujo fluxo se concentra numa única data ou evento âncora pode adotar uma janela anual com 300 a 350 entrevistas como linha de base, desde que registre no relatório técnico a limitação de comparabilidade sazonal que essa escolha implica.

Pesquisa contínua ou por temporada: qual estratégia escolher?

Quando for operacionalmente viável, o CIET recomenda coleta mensal contínua ao longo do ano. Se isso não for possível, a alternativa é aplicar a pesquisa em duas janelas anuais, alta e baixa temporada, com a amostra alocada assim: 60% na alta e 40% na baixa para destino internacional e nacional, e 50% e 50% para destino regional.

A estratégia contínua permite estratificar a coleta por ponto de aplicação (aeroporto, rodoviária, atrativo pago, evento, via de acesso) e por período (dia de semana, fim de semana, feriado), o que reduz o viés de conveniência. O guia recomenda entrevistar o visitante preferencialmente no momento em que ele está deixando a cidade, não na chegada. A margem de erro alvo é de 5% a 8% para os indicadores globais da pesquisa; em recortes específicos, como motivo da viagem ou gasto médio, a margem pode ser maior, e isso deve constar no relatório técnico.

Que questionário aplicar, e o que ele pergunta?

O modelo padronizado é o da SETUR-SP. Ele abre com dois filtros de encerramento: morador da cidade, ou visitante que ainda não está no fim da visita. Passado o filtro, cobre origem, hospedagem, transporte, motivo da viagem, composição do grupo, gasto total e fonte de informação, e fecha com avaliação de 1 a 5 em dez características da cidade.

O modelo também pergunta se há pessoa com deficiência no grupo e de que tipo. O CIET orienta aplicar o questionário em locais variados (atrativo, meio de hospedagem, posto de informação, evento), em pelo menos duas épocas do ano, e a perfis variados de visitante. Todo dado coletado é sigiloso e usado exclusivamente para fim estatístico, com base na Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018.

Quem pode entrevistar, e que conduta segue em campo?

A pesquisa deve ser aplicada por entrevistador capacitado ou por empresa especializada, sob orientação direta de um supervisor responsável pela entrega, coleta e guarda do material. O manual do CIET orienta evitar entrevistar quem acabou de chegar ao local, quem está participando de show ou apresentação, e menor de idade.

A abordagem segue um roteiro: pedir licença, se identificar com nome e instituição, explicar o objetivo da pesquisa e pedir a colaboração da pessoa. Durante a entrevista, o entrevistador não opina, não formula a pergunta de um jeito que já sugira a resposta, e não demonstra pelo tom de voz ou pela expressão surpresa ou desaprovação diante do que ouve. Três regras do manual decidem se o formulário vale:

  1. As perguntas são feitas exatamente como estão escritas no formulário.
  2. As respostas são anotadas de forma completa e legível.
  3. Quando o entrevistador não entende a resposta, ele pede para a pessoa repetir, e nunca anota o que achou que ouviu.

O manual do CIET registra que o descumprimento dessas três regras pode invalidar o formulário e o trabalho de campo relacionado a ele.

Como garantir o sigilo de quem responde?

Todo questionário aplicado é sigiloso por força da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, e usado apenas para fim estatístico. Quando a coleta envolve dado de desempenho do setor de hospedagem, como ocupação, diária e faturamento, o CIET disponibiliza modelo de Termo de Confidencialidade e Sigilo, assinado entre o órgão público e o empreendimento.

O termo obriga o órgão público a usar o dado só para fim estatístico e de planejamento, a divulgar resultado apenas de forma agregada e anonimizada, e a restringir o acesso ao dado bruto aos servidores diretamente envolvidos na tabulação. Ele cita a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011. No modelo disponibilizado pelo CIET, o prazo de validade do termo depois do fim da coleta é um campo a preencher, não um número fixo: o município define esse prazo junto com o empreendimento na hora de assinar.

Essa pesquisa entra em algum ranqueamento?

A documentação da RITS-SP indica que o modelo de questionário desta pesquisa de demanda está em consonância com as exigências do sistema de ranqueamento dos Municípios Turísticos, e o formulário é disponibilizado também no espaço de MIT do site da SETUR-SP. O ranqueamento, conduzido pelo GAMT sob a matriz do Decreto 70.596/2026, é outro instrumento, com outros critérios de pontuação.

O ranqueamento, na dimensão de fluxo turístico do anexo da Resolução ST nº 06/2024, usa a Pesquisa de Turismo Doméstico e a Pesquisa de Turismo Internacional do Ministério do Turismo, e a Pesquisa de Percepção do Turismo do CIET. Não é este questionário de demanda que pontua ali. Aplicar a pesquisa de demanda não substitui a apuração completa do ranqueamento de Estância ou Município de Interesse Turístico. Ela também é diferente da Pesquisa de Percepção do Turismo, que mede a satisfação do morador e compõe o indicador de Satisfação Local, no eixo sociocultural da Matriz de Indicadores da RITS-SP. Município que não é Estância nem MIT, e não pretende aderir à RITS-SP, ainda assim ganha diagnóstico próprio ao aplicar a pesquisa de demanda: é o único jeito de saber, com metodologia, quem visita a cidade e por quê.

O passo concreto

O modelo de questionário e o guia de amostragem estão disponíveis para download em turismo.sp.gov.br/ciet-modelos. O manual do entrevistador está em plataforma.turismo.sp.gov.br/ciet-manuais. Dúvida sobre capacitação de equipe de campo vai direto para o CIET, em pesquisa@turismo.sp.gov.br.

No cadastro do município na plataforma, o procedimento de operação padrão orienta preencher o campo de meta de respostas da Pesquisa de Demanda com o valor da tabela do CIET correspondente ao município. Quem quiser ver como isso aparece no cadastro, a demonstração está em circuito.tur.br/#demo.


Referências: Amostragem para Pesquisa de Demanda Turística, Guia Metodológico, CIET/SETUR-SP, março de 2026; Modelo SETUR-SP de Questionário para Pesquisa de Demanda; Manual do Entrevistador de Campo, CIET/SETUR-SP; Termo de Confidencialidade e Sigilo (Pesquisas Mensais de Desempenho do Setor de Hospedagem), CIET/SETUR-SP; Resolução ST nº 06/2024, anexo; Lei nº 13.709/2018 (LGPD); Lei nº 12.527/2011 (LAI).

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