Políticas Públicas

IG e IGR não são a mesma coisa, apesar da sigla parecida

IG (Indicação Geográfica) e IGR (Instância de Governança Regional) não têm nenhuma relação legal entre si, apesar da sigla parecida. Um é propriedade industrial federal via INPI, o outro é governança regional de turismo via Ministério do Turismo.

15 de setembro de 2026
6 min de leitura
IG e IGR não são a mesma coisa, apesar da sigla parecida

IG e IGR não são a mesma coisa, apesar da sigla parecida

Não são. IG (Indicação Geográfica) é registro federal de propriedade industrial, concedido pelo INPI a produto ou serviço ligado a uma origem geográfica. IGR (Instância de Governança Regional) é o colegiado que representa uma região turística junto ao Ministério do Turismo, reconhecido no Mapa do Turismo Brasileiro. A sigla parecida é a única coisa que os dois têm em comum.

O que é a IG, e quem concede o registro?

A IG tem duas espécies, conforme os arts. 177 e 178 da Lei nº 9.279/1996: indicação de procedência, nome geográfico conhecido como centro de produção de determinado produto ou serviço, e denominação de origem, quando as qualidades do produto derivam essencialmente do ambiente geográfico, fatores naturais e humanos incluídos. Quem registra é o INPI, nunca o município.

Pode pedir o registro produtor ou prestador de serviço originário da região, organizado em associação, cooperativa ou órgão representativo reconhecido no local, nunca a prefeitura em nome próprio. O INPI mantém a lista de indicações de procedência e de denominações de origem reconhecidas, atualizada periodicamente, com os pedidos concedidos publicados na Revista da Propriedade Industrial e disponíveis para consulta pública no site do órgão.

E o que é a IGR, então?

IGR é sigla de Instância de Governança Regional, organização da sociedade civil sem fins lucrativos que representa uma região turística junto ao Ministério do Turismo, conforme o art. 10 da Portaria MTur nº 1, de 30 de janeiro de 2026. O colegiado reúne poder público, setor privado e sociedade civil, e coordena planejamento e promoção do turismo na região.

O blog já detalha a IGR em dois posts: o que ela é e qual o seu papel no turismo regional, e o passo a passo completo da institucionalização, do primeiro seminário de sensibilização até o registro em cartório. Este post não repete esse conteúdo, foca só no que separa a IGR da IG.

Onde a confusão aparece na prática?

A confusão nasce da sigla parecida, não de qualquer sobreposição de competência: os dois orbitam governo, território e turismo, mas em campos jurídicos que não se tocam. Aparece em ofício, apresentação institucional ou termo de referência que cita a IG do município quando na verdade descreve a instância de governança, ou o contrário.

Município com produto ou serviço com potencial de IG, café, queijo, artesanato, roteiro gastronômico ligado a uma origem, não resolve isso participando da IGR: são processos, órgãos e documentação completamente diferentes, com prazos e exigências próprios. Uma coisa não substitui, nem depende, da outra, e tratar as duas como sinônimos custa tempo de quem lê o documento.

Como funciona o pedido de registro da IG?

O pedido de registro de IG é regulado pela Portaria INPI nº 04/2022, que disciplina o procedimento de registro. Quem solicita é uma associação, cooperativa ou órgão representativo dos produtores ou prestadores de serviço da região, nunca um produtor isolado nem a prefeitura. O processo passa por exame do INPI, com publicação na Revista da Propriedade Industrial.

A prefeitura pode apoiar o processo, articulando produtores e prestadores de serviço interessados, mas o pedido formal exige entidade representativa dos titulares constituída para esse fim. É diferente do cadastro da IGR no SISMAPA, feito pela própria instância de governança regional, com a participação ativa dos municípios da região turística como requisito de renovação.

As duas lado a lado

A tabela resume o que diferencia os dois institutos: natureza jurídica, órgão responsável, o que cada um protege ou representa e quem participa. Nenhuma linha se sobrepõe, porque IG e IGR não competem pelo mesmo espaço legal, cada uma resolve um problema diferente do território.

  IG (Indicação Geográfica) IGR (Instância de Governança Regional)
Natureza jurídica Registro de propriedade industrial Organização da sociedade civil sem fins lucrativos
Órgão responsável INPI Ministério do Turismo (Mapa do Turismo Brasileiro)
Base legal Lei nº 9.279/1996, arts. 176 a 178; Portaria INPI nº 04/2022 Portaria MTur nº 1/2026, art. 10; Lei nº 13.019/2014
O que protege ou representa Produto ou serviço ligado a uma origem geográfica A região turística, perante o poder público federal
Quem participa Produtores e prestadores de serviço da região, via associação ou cooperativa Poder público, setor privado e sociedade civil

Município que atua nos dois processos ao mesmo tempo, buscando registro de IG para um produto local e participando da IGR da própria região, não está duplicando esforço: são frentes complementares, uma de propriedade intelectual, outra de governança turística, e nenhuma substitui a outra.


Referências: Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial), arts. 176 a 178; Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Manual de Indicações Geográficas e Guia Básico de Indicações Geográficas, gov.br/inpi; Portaria INPI nº 04/2022; Ministério da Agricultura e Pecuária, O que é Indicação Geográfica, gov.br/agricultura; Portaria MTur nº 1, de 30 de janeiro de 2026, art. 10.

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