Políticas Públicas

Como constituir uma IGR: o passo a passo da institucionalização

Constituir uma Instância de Governança Regional exige seguir um processo definido, da mobilização dos atores ao registro formal. Este artigo explica o passo a passo, os formatos jurídicos possíveis e como a IGR se formaliza.

18 de junho de 2026
7 min de leitura
Como constituir uma IGR: o passo a passo da institucionalização

Como constituir uma IGR: o passo a passo da institucionalização

A Instância de Governança Regional é a entidade que representa uma região turística e coordena o desenvolvimento do turismo em escala regional. Para municípios que querem se organizar regionalmente — e cumprir a exigência de participação na IGR para a renovação do cadastro no Mapa do Turismo —, surge a pergunta prática: como se constitui uma IGR?

O processo é definido nas cartilhas de institucionalização do Programa de Regionalização do Turismo. Este artigo traduz esse caminho.

Antes do passo a passo: o que é uma IGR

A Instância de Governança Regional é uma organização da sociedade civil, constituída como entidade privada sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019/2014. Seu colegiado deve ser composto por representantes dos setores público, privado e da sociedade civil, com a finalidade de promover a gestão compartilhada da região turística.

Dois pontos importantes antes de começar. Primeiro: a IGR não substitui os COMTURs municipais — ela se soma a eles, levando para o âmbito regional o que os conselhos tratam localmente. Segundo: a existência de COMTURs ativos nos municípios facilita muito a constituição da IGR, porque os conselhos já reúnem as lideranças que vão compor a instância regional.

Os cinco passos da institucionalização

As cartilhas do Programa de Regionalização organizam a constituição de uma IGR em cinco passos.

Passo 1: Identificação e sensibilização dos atores-chave. O ponto de partida natural são os Conselhos Municipais de Turismo. Identificam-se as lideranças envolvidas com o turismo na região e inicia-se o processo de sensibilização para a ideia de trabalhar de forma regionalizada.

Passo 2: Mobilização. Por meio de contatos pessoais, reuniões e conversas, amplia-se a motivação e o compromisso dos atores em participar do processo. Essa etapa é o que constrói a base de adesão necessária para que a IGR não nasça apenas no papel.

Passo 3: Evento de constituição. Os atores sensibilizados e mobilizados são reunidos em uma oficina, seminário ou reunião, na qual se esclarece o que é a IGR, por que criá-la, seus objetivos, competências e formatos possíveis. É nesse evento que se escolhe, por consenso, a forma jurídica mais adequada para a região.

Passo 4: Procedimentos legais. Realizam-se os procedimentos administrativos e legais necessários à institucionalização, que variam conforme o formato jurídico escolhido. Concluída essa etapa, a IGR passa a existir formalmente.

Passo 5: Agenda executiva. A IGR consolida uma agenda de trabalho voltada a resultados econômicos e sociais. As cartilhas são enfáticas neste ponto: a IGR não deve ser um fim em si mesma nem apenas um espaço de debate, mas uma instância com foco executivo, orientada a oportunidades.

Os formatos jurídicos possíveis

Um dos pontos que mais gera dúvida é a forma jurídica. A orientação do Programa de Regionalização é clara: não há um modelo único obrigatório. A IGR pode assumir diferentes estruturas — fórum, conselho, comitê, associação, consórcio ou agência de desenvolvimento.

A escolha não deve ser por simples preferência. O critério central é prático: qual formato facilita o relacionamento institucional entre as prefeituras e entre elas e a iniciativa privada, viabilizando especialmente as transferências financeiras para as ações da IGR. Por isso, recomenda-se consultar os departamentos jurídico e contábil das prefeituras antes de decidir, e buscar referências de IGRs já existentes em outras regiões.

Em resumo: o formato deve servir à funcionalidade — financeira e técnica — da instância, não o contrário.

Como formalizar legalmente

Definido o formato, a formalização legal segue um caminho objetivo. A IGR é registrada em cartório, com apresentação de Estatuto, Ata de Eleição de Diretoria e demais documentos exigidos para o tipo jurídico escolhido. Aprovado o registro, ele serve de base para a regularização na Receita Federal e a emissão do CNPJ da instância.

Com o CNPJ em mãos, a IGR pode ser certificada pelo Ministério do Turismo. A certificação é emitida após a formalização e a apresentação do CNPJ no sistema SISMAPA, com a ciência e validação do órgão oficial de turismo do estado. Vale registrar: assim como o cadastro no Mapa, a certificação da IGR tem validade de um ano e precisa ser renovada.

Algumas recomendações de composição

As cartilhas trazem orientações práticas sobre como compor a IGR para que ela funcione.

Recomenda-se uma composição suprapartidária, com ênfase progressiva no setor privado — cabendo ao poder público iniciar o processo e gradualmente ceder protagonismo aos demais atores. Quanto ao tamanho, sugere-se dimensionar o número de membros pelo princípio da racionalidade: uma reunião com mais de 25 participantes torna a coordenação complexa, então esse costuma ser um teto prático.

E há um princípio que atravessa todas as orientações: o espírito de integração e colaboração deve se sobrepor ao de competição ou disputa entre municípios. A IGR existe para substituir os bairrismos regionais por alianças voltadas ao interesse comum. Uma IGR capturada por disputas municipais perde sua razão de ser.

Por onde começar na prática

Para a região que ainda não tem IGR, o caminho começa pela articulação entre os municípios — idealmente a partir dos COMTURs já existentes — e pelo contato com o órgão estadual de turismo, que tem a atribuição de apoiar e orientar a institucionalização das instâncias.

Para a região que já tem uma IGR, mas pouco ativa, o caminho é o fortalecimento: revisar o estatuto, atualizar a composição, consolidar uma agenda executiva real. Uma IGR formalizada mas inativa não cumpre seu papel nem atende ao requisito de participação ativa que o Mapa do Turismo passou a exigir.

Em ambos os casos, o princípio é o mesmo: a IGR só se institucionaliza de verdade quando, além de cumprir os aspectos legais, é conhecida e reconhecida pela comunidade regional e pelo trade turístico.


Referências: Cartilhas de Institucionalização da Instância de Governança Regional — Programa de Regionalização do Turismo, Ministério do Turismo; Lei nº 13.019/2014.

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