O que é a IGR e qual o seu papel no turismo regional
A Instância de Governança Regional, a IGR, é o elo entre os municípios e a política nacional de regionalização do turismo. Com a Portaria MTur nº 1/2026, seu papel ganhou definição legal clara. Este artigo explica o que é, como funciona e o que isso significa para o gestor municipal.

O que é a IGR e qual o seu papel no turismo regional
O gestor municipal de turismo frequentemente ouve falar da IGR: nas reuniões do Programa de Regionalização, nos documentos do Mapa do Turismo Brasileiro, nas orientações do órgão estadual. Mas o que ela é exatamente, o que deve fazer e por que o município precisa participar dela?
A resposta ficou mais clara em 2026. A Portaria MTur nº 1/2026 formalizou pela primeira vez, de forma explícita, a definição, a composição e as atribuições das Instâncias de Governança Regional, estabelecendo seu papel no sistema nacional do turismo com precisão que as normativas anteriores não tinham.
O que é a IGR
A Instância de Governança Regional de Turismo, a IGR, é uma organização da sociedade civil, constituída como entidade privada sem fins lucrativos, reconhecida como representante da região turística no âmbito do Mapa do Turismo Brasileiro. É o que estabelece o art. 10 da Portaria MTur nº 1/2026, com base na Lei nº 13.019/2014.
Em termos mais diretos: a IGR é a instância que representa coletivamente os municípios de uma região turística. Ela não é um órgão governamental. Não é uma secretaria estadual. Não é uma associação de prefeituras. É uma entidade da sociedade civil, com composição tripartite entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil, cuja função é coordenar o desenvolvimento do turismo na escala regional, integrando o que os municípios fazem individualmente em uma estratégia comum.
No sistema de governança do Programa de Regionalização do Turismo, a IGR ocupa o nível regional, abaixo do âmbito estadual e acima do municipal. O Ministério do Turismo atua no nível nacional, o órgão oficial de turismo do estado no nível estadual, a IGR no nível regional e o órgão municipal de turismo, com apoio do COMTUR, no nível local. Cada um tem atribuições distintas e complementares.
Por que a IGR existe
O turismo não respeita fronteiras municipais. Um visitante que vem a uma cidade geralmente passa por outras da mesma região. Um roteiro turístico atravessa vários municípios. Um evento de grande porte gera impacto em toda uma região, não apenas na cidade-sede.
Isso cria um problema de gestão: cada município trabalha sozinho, com recursos limitados, sem coordenar sua oferta com os vizinhos. A promoção é duplicada. Os roteiros são fragmentados. A captação de recursos é disputada em vez de compartilhada.
A IGR existe para resolver esse problema. Ela é o instrumento que permite aos municípios de uma região turística atuarem de forma integrada: planejando juntos, promovendo juntos, captando recursos de forma complementar.
Como a IGR se organiza
A IGR deve ter composição tripartite: representantes do setor público, do setor privado e da sociedade civil. Essa composição não é apenas burocrática, ela garante que a governança regional reflita os diferentes interesses envolvidos no turismo local: o poder público com suas políticas e recursos, o setor privado com sua capacidade produtiva e de investimento, e a sociedade civil com sua representação comunitária.
As cartilhas do Programa de Regionalização do Turismo orientam que a composição seja suprapartidária, com ênfase progressiva no setor privado, cabendo ao poder público iniciar o processo e gradualmente ceder protagonismo para os demais atores. Recomenda-se limitar o colegiado a no máximo 25 membros para garantir funcionalidade nas reuniões.
Quanto ao formato jurídico, a IGR pode assumir diferentes estruturas: fórum, conselho, comitê, associação, consórcio, agência de desenvolvimento, entre outros. A escolha deve considerar a realidade local e, principalmente, a facilidade operacional para movimentação financeira, especialmente quando a IGR precisar celebrar convênios ou receber repasses para execução de projetos.
O que a IGR deve fazer
A Portaria MTur nº 1/2026 e as diretrizes do Programa de Regionalização estabelecem um conjunto de atribuições da IGR. As principais são:
Elaborar, acompanhar e atualizar o Plano de Desenvolvimento Turístico Regional, conectando o planejamento dos municípios em uma estratégia comum para a região.
Integrar os municípios em torno de um projeto comum, promovendo cooperação em vez de competição entre cidades vizinhas.
Identificar oportunidades e prioridades de investimento em infraestrutura e promoção, funcionando como instância técnica que orienta onde o esforço coletivo deve ser concentrado.
Atuar como elo entre o governo federal, o estadual e os municípios, traduzindo políticas nacionais e estaduais para a realidade regional e levando as demandas locais para as esferas superiores.
Mobilizar atores locais, trade turístico, comunidades, entidades de classe, para participar do processo de desenvolvimento regional.
Planejar e executar ações de promoção conjunta da região como destino turístico.
Incentivar a criação de roteiros integrados e produtos regionais que conectem a oferta dos diferentes municípios.
Acompanhar os indicadores de desempenho do turismo regional e prestar contas das ações realizadas com transparência.
Orientar e apoiar os municípios na atualização do cadastro no Mapa do Turismo Brasileiro.
O que mudou com a Portaria MTur nº 1/2026
Antes de 2026, as IGRs eram mencionadas nas diretrizes do Programa de Regionalização, mas sem definição legal clara e sem papel formalmente vinculado ao Mapa do Turismo Brasileiro.
A Portaria nº 1/2026 mudou isso em três aspectos centrais.
Definição legal explícita. A IGR passou a ter conceito formalmente estabelecido em portaria ministerial, o que dá mais estabilidade institucional às instâncias existentes e orienta a criação de novas.
Vinculação ao Mapa. A participação ativa na IGR tornou-se requisito para a renovação do cadastro municipal no Mapa do Turismo Brasileiro. Pelo art. 13, § 3º, para renovar o município precisa apresentar declaração emitida e assinada pelo dirigente máximo da IGR, atestando seu envolvimento em reuniões e demais atividades realizadas. Isso transforma a IGR de uma instância recomendável em uma exigência operacional.
A regra sobre cobrança existiu e caiu. A redação original da Portaria nº 1/2026 trazia, no art. 13, § 4º, a vedação expressa de qualquer cobrança financeira pela participação do município nas atividades da IGR ou pela emissão da declaração prevista no § 3º. A Portaria MTur nº 5, de 18 de fevereiro de 2026, publicada no DOU de 23 de fevereiro, revogou esse dispositivo. A exigência de participação ativa, no § 3º, continua intacta; o que deixou de existir foi a proteção expressa contra cobrança. O município que depende da declaração para renovar deve tratar as condições de emissão diretamente com a sua IGR, e não presumir gratuidade com base em cartilha anterior.
O que o município precisa fazer em relação à IGR
Para o gestor municipal, as implicações práticas são diretas.
Identificar a IGR da sua região. O município já deve estar vinculado a uma região turística no Mapa do Turismo Brasileiro. A IGR correspondente é a instância regional dessa região. O órgão estadual de turismo pode indicar qual é a IGR ativa e como participar.
Participar efetivamente das reuniões e atividades. Participação formal sem envolvimento real não gera a declaração necessária para renovação. A IGR precisa atestar envolvimento concreto, o que exige presença nas reuniões, contribuição nas pautas e integração nas ações regionais.
Indicar um Interlocutor Municipal. O Termo de Compromisso do Mapa exige a indicação de um interlocutor municipal titular e um suplente responsáveis pela interlocução com o Programa de Regionalização. Esse é o ponto de contato formal do município com a IGR e com o sistema estadual.
Contribuir para o planejamento regional. O Plano de Desenvolvimento Turístico Regional é construído pela IGR com a participação dos municípios. Contribuir com dados, demandas e estratégias locais fortalece tanto a IGR quanto o posicionamento do município dentro dela.
Para municípios em regiões onde a IGR ainda não existe ou está inativa, o caminho é acionar o órgão estadual de turismo, que tem a atribuição de estimular, apoiar e orientar as regiões na institucionalização das instâncias.
Referências: Portaria MTur nº 1, de 30 de janeiro de 2026; Portaria MTur nº 5, de 18 de fevereiro de 2026; Documento Orientador Mapa do Turismo Brasileiro 2026, Ministério do Turismo; Programa de Regionalização do Turismo, Diretrizes e Cartilhas de Institucionalização da IGR.
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