Gestão Pública

O que é a IGR e qual o seu papel no turismo regional

A Instância de Governança Regional — IGR — é o elo entre os municípios e a política nacional de regionalização do turismo. Com a Portaria MTur nº 1/2026, seu papel ganhou definição legal clara. Este artigo explica o que é, como funciona e o que isso significa para o gestor municipal.

21 de maio de 2026
9 min de leitura
O que é a IGR e qual o seu papel no turismo regional

O que é a IGR e qual o seu papel no turismo regional

O gestor municipal de turismo frequentemente ouve falar da IGR — nas reuniões do Programa de Regionalização, nos documentos do Mapa do Turismo Brasileiro, nas orientações do órgão estadual. Mas o que ela é exatamente, o que deve fazer e por que o município precisa participar dela?

A resposta ficou mais clara em 2026. A Portaria MTur nº 1/2026 formalizou pela primeira vez, de forma explícita, a definição, a composição e as atribuições das Instâncias de Governança Regional — estabelecendo seu papel no sistema nacional do turismo com precisão que as normativas anteriores não tinham.

O que é a IGR

A Instância de Governança Regional de Turismo — IGR — é uma organização da sociedade civil, constituída como entidade privada sem fins lucrativos, reconhecida como representante da região turística no âmbito do Mapa do Turismo Brasileiro. É o que estabelece o Art. 10 da Portaria MTur nº 1/2026, com base na Lei nº 13.019/2014.

Em termos mais diretos: a IGR é a instância que representa coletivamente os municípios de uma região turística. Ela não é um órgão governamental. Não é uma secretaria estadual. Não é uma associação de prefeituras. É uma entidade da sociedade civil — com composição tripartite entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil — cuja função é coordenar o desenvolvimento do turismo na escala regional, integrando o que os municípios fazem individualmente em uma estratégia comum.

No sistema de governança do Programa de Regionalização do Turismo, a IGR ocupa o nível regional — abaixo do âmbito estadual e acima do municipal. O Ministério do Turismo atua no nível nacional, o órgão oficial de turismo do estado no nível estadual, a IGR no nível regional e o órgão municipal de turismo, com apoio do COMTUR, no nível local. Cada um tem atribuições distintas e complementares.

Por que a IGR existe

O turismo não respeita fronteiras municipais. Um visitante que vem a uma cidade geralmente passa por outras da mesma região. Um roteiro turístico atravessa vários municípios. Um evento de grande porte gera impacto em toda uma região, não apenas na cidade-sede.

Isso cria um problema de gestão: cada município trabalha sozinho, com recursos limitados, sem coordenar sua oferta com os vizinhos. A promoção é duplicada. Os roteiros são fragmentados. A captação de recursos é disputada em vez de compartilhada.

A IGR existe para resolver esse problema. Ela é o instrumento que permite aos municípios de uma região turística atuarem de forma integrada — planejando juntos, promovendo juntos, captando recursos de forma complementar.

Como a IGR se organiza

A IGR deve ter composição tripartite: representantes do setor público, do setor privado e da sociedade civil. Essa composição não é apenas burocrática — ela garante que a governança regional reflita os diferentes interesses envolvidos no turismo local: o poder público com suas políticas e recursos, o setor privado com sua capacidade produtiva e de investimento, e a sociedade civil com sua representação comunitária.

As cartilhas do Programa de Regionalização do Turismo orientam que a composição seja suprapartidária, com ênfase progressiva no setor privado — cabendo ao poder público iniciar o processo e gradualmente ceder protagonismo para os demais atores. Recomenda-se limitar o colegiado a no máximo 25 membros para garantir funcionalidade nas reuniões.

Quanto ao formato jurídico, a IGR pode assumir diferentes estruturas: fórum, conselho, comitê, associação, consórcio, agência de desenvolvimento, entre outros. A escolha deve considerar a realidade local e, principalmente, a facilidade operacional para movimentação financeira — especialmente quando a IGR precisar celebrar convênios ou receber repasses para execução de projetos.

O que a IGR deve fazer

A Portaria MTur nº 1/2026 e as diretrizes do Programa de Regionalização estabelecem um conjunto de atribuições da IGR. As principais são:

Elaborar, acompanhar e atualizar o Plano de Desenvolvimento Turístico Regional — conectando o planejamento dos municípios em uma estratégia comum para a região.

Integrar os municípios em torno de um projeto comum — promovendo cooperação em vez de competição entre cidades vizinhas.

Identificar oportunidades e prioridades de investimento em infraestrutura e promoção — funcionando como instância técnica que orienta onde o esforço coletivo deve ser concentrado.

Atuar como elo entre o governo federal, o estadual e os municípios — traduzindo políticas nacionais e estaduais para a realidade regional e levando as demandas locais para as esferas superiores.

Mobilizar atores locais — trade turístico, comunidades, entidades de classe — para participar do processo de desenvolvimento regional.

Planejar e executar ações de promoção conjunta da região como destino turístico.

Incentivar a criação de roteiros integrados e produtos regionais que conectem a oferta dos diferentes municípios.

Acompanhar os indicadores de desempenho do turismo regional e prestar contas das ações realizadas com transparência.

Orientar e apoiar os municípios na atualização do cadastro no Mapa do Turismo Brasileiro.

O que mudou com a Portaria MTur nº 1/2026

Antes de 2026, as IGRs eram mencionadas nas diretrizes do Programa de Regionalização, mas sem definição legal clara e sem papel formalmente vinculado ao Mapa do Turismo Brasileiro.

A Portaria nº 1/2026 mudou isso em três aspectos centrais.

Definição legal explícita. A IGR passou a ter conceito formalmente estabelecido em portaria ministerial — o que dá mais estabilidade institucional às instâncias existentes e orienta a criação de novas.

Vinculação ao Mapa. A participação ativa na IGR tornou-se requisito para a renovação do cadastro municipal no Mapa do Turismo Brasileiro. Para renovar, o município precisa apresentar declaração assinada pelo dirigente máximo da IGR atestando seu envolvimento em reuniões e atividades. Isso transforma a IGR de uma instância recomendável em uma exigência operacional.

Regras sobre cobrança. A Portaria estabelece que a IGR não pode cobrar taxa de associação do município apenas em razão da obrigatoriedade de vinculação ao Mapa. Pode, no entanto, cobrar por serviços prestados que não se confundam com essa representação — cujo valor é definido pela própria IGR e seus associados.

O que o município precisa fazer em relação à IGR

Para o gestor municipal, as implicações práticas são diretas.

Identificar a IGR da sua região. O município já deve estar vinculado a uma região turística no Mapa do Turismo Brasileiro. A IGR correspondente é a instância regional dessa região. O órgão estadual de turismo pode indicar qual é a IGR ativa e como participar.

Participar efetivamente das reuniões e atividades. Participação formal sem envolvimento real não gera a declaração necessária para renovação. A IGR precisa atestar envolvimento concreto — o que exige presença nas reuniões, contribuição nas pautas e integração nas ações regionais.

Indicar um Interlocutor Municipal. O Termo de Compromisso do Mapa exige a indicação de um interlocutor municipal titular e um suplente responsáveis pela interlocução com o Programa de Regionalização. Esse é o ponto de contato formal do município com a IGR e com o sistema estadual.

Contribuir para o planejamento regional. O Plano de Desenvolvimento Turístico Regional é construído pela IGR com a participação dos municípios. Contribuir com dados, demandas e estratégias locais fortalece tanto a IGR quanto o posicionamento do município dentro dela.

Para municípios em regiões onde a IGR ainda não existe ou está inativa, o caminho é acionar o órgão estadual de turismo — que tem a atribuição de estimular, apoiar e orientar as regiões na institucionalização das instâncias.


Referências: Portaria MTur nº 1, de 30 de janeiro de 2026; Portaria MTur nº 5, de 18 de fevereiro de 2026; Documento Orientador Mapa do Turismo Brasileiro 2026 — Ministério do Turismo; Programa de Regionalização do Turismo — Diretrizes e Cartilhas de Institucionalização da IGR.

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