Políticas Públicas

O calendário anual do gestor de turismo

Este calendário reúne os prazos recorrentes que o gestor de turismo municipal precisa acompanhar: renovação do Mapa do Turismo, Pesquisa de Percepção, RITS-SP, CADASTUR, Plano Diretor de Turismo e o ranqueamento dos municípios turísticos paulistas, com a periodicidade e o território de cada um.

26 de agosto de 2026
7 min de leitura
O calendário anual do gestor de turismo

O calendário anual do gestor de turismo

O gestor de turismo lida com prazos de origens diferentes, federal e estadual, cada um com o próprio ciclo. Este calendário reúne os principais: renovação do Mapa do Turismo, Pesquisa de Percepção, RITS-SP, CADASTUR, Plano Diretor de Turismo e o ranqueamento dos municípios turísticos paulistas, com a periodicidade de cada um.

Instrumento Território Periodicidade Prazo de ação
Mapa do Turismo Brasileiro Brasil Renovação anual Solicitar com 90 dias de antecedência do vencimento
Pesquisa de Percepção do Turismo São Paulo Anual Formulário aberto da 2ª quinzena de novembro ao último domingo de janeiro
Relatório inicial da RITS-SP São Paulo Único, na adesão 90 dias corridos após o Formulário de Adesão
Relatório anual da RITS-SP São Paulo Anual Sem data fixa; ausência por 2 anos seguidos desliga o observatório
CADASTUR Brasil A cada 2 anos Contados da emissão do certificado
Plano Diretor de Turismo São Paulo (Estância/MIT) A cada 3 anos Atualização da lei do Plano
Ranqueamento (GAMT) São Paulo (Estância/MIT) A cada 3 anos Sem data fixa; inventário precisa estar atualizado o ano todo

Quando renovar o cadastro no Mapa do Turismo Brasileiro?

Vale para qualquer município do Brasil. O cadastro no Mapa é renovado a cada um ano, contado da data de publicação no SISMAPA, e a solicitação de renovação precisa ser feita com antecedência mínima de 90 dias antes do vencimento. Cadastro não renovado no prazo é excluído automaticamente do Mapa.

A contagem não é por ano civil, é pela data de publicação do próprio cadastro no SISMAPA, que varia de município para município. O certificado de cadastro, disponibilizado pelo Ministério do Turismo, traz o período de validade indicado, e a própria Portaria recomenda mantê-lo visível ao público na página oficial do município, o que também serve de lembrete para o gestor.

Quando aplicar a Pesquisa de Percepção do Turismo?

Vale para municípios de São Paulo. A Pesquisa de Percepção do Turismo, coordenada pelo CIET/SETUR-SP, é aplicada uma vez por ano, com o formulário aberto na segunda quinzena de novembro e fechado no último domingo de janeiro. A divulgação para a população é responsabilidade da gestão municipal, com meta de amostra mínima de 200 respostas.

Essa pesquisa não é a pesquisa de demanda turística, que entrevista o visitante durante todo o ano. A de percepção ouve o morador, no período fixo de novembro a janeiro, e compõe o indicador de Satisfação Local da Matriz RITS-SP. Os resultados saem publicados no site do CIET/SETUR-SP em fevereiro, para os municípios com respostas suficientes.

Qual é o prazo do relatório inicial da RITS-SP, e depois dele?

Vale para observatórios de São Paulo aderentes à RITS-SP. Depois de preencher o Termo e o Formulário de Adesão, o observatório tem 90 dias corridos para enviar o relatório inicial, comprovando o monitoramento de pelo menos um indicador em cada um dos quatro eixos, com dados retroativos a 12 meses.

Depois do relatório inicial, a obrigação passa a ser anual: o observatório envia relatório de resultados de monitoramento todo ano para permanecer como membro, e é desligado automaticamente se ficar dois anos consecutivos sem apresentar relatório. O relatório vai em PDF, para pesquisa@turismo.sp.gov.br.

De quanto em quanto tempo o CADASTUR precisa ser renovado?

Vale para qualquer município do Brasil. O cadastro no CADASTUR tem validade de dois anos, contados da data de emissão do certificado, para as seis categorias obrigatórias: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos.

O prestador que não renova some da contagem oficial, mesmo que continue operando. Para o gestor municipal, isso importa duas vezes: o CADASTUR também é um dos cinco critérios para o município entrar ou renovar o cadastro no Mapa do Turismo, exigindo ao menos um prestador regular no sistema.

Com que frequência o Plano Diretor de Turismo precisa ser atualizado?

Vale para municípios de São Paulo que têm ou pretendem o título de Estância ou Município de Interesse Turístico. O Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico é monitorado anualmente pela Matriz RITS-SP, mas a atualização do documento em si é exigida a cada três anos.

Ter a lei do Plano Diretor atualizada também pontua diretamente no ranqueamento: vale 20 pontos na matriz da Resolução ST nº 06/2024, um dos poucos critérios que dependem só de organização institucional, não de característica natural do território ou volume de visitantes.

Quando ocorre o ranqueamento dos municípios turísticos paulistas?

Vale só para Estâncias e Municípios de Interesse Turístico de São Paulo. O ranqueamento, conduzido pelo GAMT sob a matriz da Resolução ST nº 06/2024, acontece a cada três anos, e define quem mantém acesso a recursos do FUMTUR, quem é promovido de MIT a Estância e quem pode ser rebaixado.

Diferente dos outros prazos deste calendário, o ranqueamento não tem uma data fixa anual para o gestor agir: o trabalho é contínuo, porque a matriz usa como fonte o próprio inventário turístico municipal, que precisa estar atualizado o ano inteiro, não só perto do ciclo.

Nenhum desses prazos substitui o outro, e misturar o ciclo de um com o vencimento de outro é engano comum. O jeito mais seguro de não perder nenhum é anotar, para o seu município, a data específica de cada cadastro, porque a maioria conta a partir da própria data de publicação ou emissão, não do calendário civil.


Referências: Portaria MTur nº 1, de 30 de janeiro de 2026, arts. 22, 23 e 26; Lei nº 11.771/2008, art. 22, § 4º; Amostragem para Pesquisa de Demanda Turística e Matriz de Indicadores RITS-SP, Indicadores 12 e 15, CIET/SETUR-SP; Termo de Adesão à RITS-SP; Resolução ST nº 06/2024, Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo.

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