O calendário anual do gestor de turismo
Este calendário reúne os prazos recorrentes que o gestor de turismo municipal precisa acompanhar: renovação do Mapa do Turismo, Pesquisa de Percepção, RITS-SP, CADASTUR, Plano Diretor de Turismo e o ranqueamento dos municípios turísticos paulistas, com a periodicidade e o território de cada um.

O calendário anual do gestor de turismo
O gestor de turismo lida com prazos de origens diferentes, federal e estadual, cada um com o próprio ciclo. Este calendário reúne os principais: renovação do Mapa do Turismo, Pesquisa de Percepção, RITS-SP, CADASTUR, Plano Diretor de Turismo e o ranqueamento dos municípios turísticos paulistas, com a periodicidade de cada um.
| Instrumento | Território | Periodicidade | Prazo de ação |
|---|---|---|---|
| Mapa do Turismo Brasileiro | Brasil | Renovação anual | Solicitar com 90 dias de antecedência do vencimento |
| Pesquisa de Percepção do Turismo | São Paulo | Anual | Formulário aberto da 2ª quinzena de novembro ao último domingo de janeiro |
| Relatório inicial da RITS-SP | São Paulo | Único, na adesão | 90 dias corridos após o Formulário de Adesão |
| Relatório anual da RITS-SP | São Paulo | Anual | Sem data fixa; ausência por 2 anos seguidos desliga o observatório |
| CADASTUR | Brasil | A cada 2 anos | Contados da emissão do certificado |
| Plano Diretor de Turismo | São Paulo (Estância/MIT) | A cada 3 anos | Atualização da lei do Plano |
| Ranqueamento (GAMT) | São Paulo (Estância/MIT) | A cada 3 anos | Sem data fixa; inventário precisa estar atualizado o ano todo |
Quando renovar o cadastro no Mapa do Turismo Brasileiro?
Vale para qualquer município do Brasil. O cadastro no Mapa é renovado a cada um ano, contado da data de publicação no SISMAPA, e a solicitação de renovação precisa ser feita com antecedência mínima de 90 dias antes do vencimento. Cadastro não renovado no prazo é excluído automaticamente do Mapa.
A contagem não é por ano civil, é pela data de publicação do próprio cadastro no SISMAPA, que varia de município para município. O certificado de cadastro, disponibilizado pelo Ministério do Turismo, traz o período de validade indicado, e a própria Portaria recomenda mantê-lo visível ao público na página oficial do município, o que também serve de lembrete para o gestor.
Quando aplicar a Pesquisa de Percepção do Turismo?
Vale para municípios de São Paulo. A Pesquisa de Percepção do Turismo, coordenada pelo CIET/SETUR-SP, é aplicada uma vez por ano, com o formulário aberto na segunda quinzena de novembro e fechado no último domingo de janeiro. A divulgação para a população é responsabilidade da gestão municipal, com meta de amostra mínima de 200 respostas.
Essa pesquisa não é a pesquisa de demanda turística, que entrevista o visitante durante todo o ano. A de percepção ouve o morador, no período fixo de novembro a janeiro, e compõe o indicador de Satisfação Local da Matriz RITS-SP. Os resultados saem publicados no site do CIET/SETUR-SP em fevereiro, para os municípios com respostas suficientes.
Qual é o prazo do relatório inicial da RITS-SP, e depois dele?
Vale para observatórios de São Paulo aderentes à RITS-SP. Depois de preencher o Termo e o Formulário de Adesão, o observatório tem 90 dias corridos para enviar o relatório inicial, comprovando o monitoramento de pelo menos um indicador em cada um dos quatro eixos, com dados retroativos a 12 meses.
Depois do relatório inicial, a obrigação passa a ser anual: o observatório envia relatório de resultados de monitoramento todo ano para permanecer como membro, e é desligado automaticamente se ficar dois anos consecutivos sem apresentar relatório. O relatório vai em PDF, para pesquisa@turismo.sp.gov.br.
De quanto em quanto tempo o CADASTUR precisa ser renovado?
Vale para qualquer município do Brasil. O cadastro no CADASTUR tem validade de dois anos, contados da data de emissão do certificado, para as seis categorias obrigatórias: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos.
O prestador que não renova some da contagem oficial, mesmo que continue operando. Para o gestor municipal, isso importa duas vezes: o CADASTUR também é um dos cinco critérios para o município entrar ou renovar o cadastro no Mapa do Turismo, exigindo ao menos um prestador regular no sistema.
Com que frequência o Plano Diretor de Turismo precisa ser atualizado?
Vale para municípios de São Paulo que têm ou pretendem o título de Estância ou Município de Interesse Turístico. O Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico é monitorado anualmente pela Matriz RITS-SP, mas a atualização do documento em si é exigida a cada três anos.
Ter a lei do Plano Diretor atualizada também pontua diretamente no ranqueamento: vale 20 pontos na matriz da Resolução ST nº 06/2024, um dos poucos critérios que dependem só de organização institucional, não de característica natural do território ou volume de visitantes.
Quando ocorre o ranqueamento dos municípios turísticos paulistas?
Vale só para Estâncias e Municípios de Interesse Turístico de São Paulo. O ranqueamento, conduzido pelo GAMT sob a matriz da Resolução ST nº 06/2024, acontece a cada três anos, e define quem mantém acesso a recursos do FUMTUR, quem é promovido de MIT a Estância e quem pode ser rebaixado.
Diferente dos outros prazos deste calendário, o ranqueamento não tem uma data fixa anual para o gestor agir: o trabalho é contínuo, porque a matriz usa como fonte o próprio inventário turístico municipal, que precisa estar atualizado o ano inteiro, não só perto do ciclo.
Nenhum desses prazos substitui o outro, e misturar o ciclo de um com o vencimento de outro é engano comum. O jeito mais seguro de não perder nenhum é anotar, para o seu município, a data específica de cada cadastro, porque a maioria conta a partir da própria data de publicação ou emissão, não do calendário civil.
Referências: Portaria MTur nº 1, de 30 de janeiro de 2026, arts. 22, 23 e 26; Lei nº 11.771/2008, art. 22, § 4º; Amostragem para Pesquisa de Demanda Turística e Matriz de Indicadores RITS-SP, Indicadores 12 e 15, CIET/SETUR-SP; Termo de Adesão à RITS-SP; Resolução ST nº 06/2024, Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo.
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