Políticas Públicas

O que é o ranqueamento trianual dos municípios turísticos paulistas e como a pontuação funciona

O ranqueamento da SETUR-SP define quais municípios acessam recursos do DADETUR e quais são promovidos de MIT a Estância. Este artigo explica como o sistema funciona, quais são as dimensões avaliadas e onde estão os pontos que mais pesam.

02 de junho de 2026
10 min de leitura
O que é o ranqueamento trianual dos municípios turísticos paulistas e como a pontuação funciona

O que é o ranqueamento trianual dos municípios turísticos paulistas e como a pontuação funciona

Para os municípios paulistas classificados como MIT ou Estância Turística, há um processo que define, a cada três anos, quem mantém acesso a recursos estaduais, quem é promovido e quem pode ser rebaixado: o ranqueamento dos municípios turísticos, conduzido pela Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo.

Apesar do peso que tem, o ranqueamento é mal compreendido pela maioria dos gestores. Sabe-se que ele existe e que define recursos, mas poucos entendem como a pontuação é calculada, o que é avaliado e onde estão os pontos que realmente fazem diferença.

O que é o ranqueamento e para que serve

O ranqueamento é o instrumento técnico de avaliação que classifica os municípios turísticos paulistas com base em uma matriz de critérios objetivos. Ele é regulamentado pelo Decreto nº 70.596, de 13 de maio de 2026, que define as dimensões de avaliação com base na Lei Complementar nº 1.261/2015, e é detalhado na matriz da Resolução ST nº 6/2024.

Vale um registro importante: o Decreto nº 70.596/2026 autoriza o Secretário de Turismo a detalhar a matriz de avaliação e a prever novas hipóteses de penalização. A própria Secretaria abriu consulta aos municípios sobre possíveis novos critérios, com foco em acessibilidade, sustentabilidade, apoio às micro e pequenas empresas e capacitação profissional. Por isso, a matriz pode passar por ajustes nos próximos ciclos, e o gestor deve acompanhar as atualizações da SETUR.

O resultado do ranqueamento tem efeitos concretos. Ele define a posição do município na fila de prioridade para acesso aos recursos do DADETUR. Determina quais MITs com melhor desempenho podem ser promovidos à categoria de Estância Turística. E identifica quais Estâncias com pior desempenho podem ser rebaixadas a MIT, dentro dos limites legais de cada categoria.

A avaliação é feita pelo GAMT, o Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos, responsável por analisar as informações inseridas pelos municípios na plataforma do inventário turístico.

Como a pontuação é organizada

O Decreto nº 70.596/2026 estabelece que a matriz de avaliação deve considerar quatro dimensões, detalhadas na Resolução ST nº 6/2024 em dezenas de critérios, mais uma seção de penalidades. A maioria dos critérios tem como fonte o próprio inventário municipal, o que reforça por que manter o inventário atualizado e completo é tão decisivo.

As quatro dimensões são:

Dimensão 1 — Fluxo Turístico. Avalia o volume de visitantes do município, com base em pesquisas de turismo internacional e doméstico do Ministério do Turismo, engajamento em redes sociais e pesquisa de percepção do turismo do CIET.

Dimensão 2 — Atrativos Turísticos. É a dimensão mais extensa da matriz. Avalia a oferta de atrativos do município segundo dezenas de segmentos: ecoturismo, turismo náutico, de aventura, de sol e praia, de saúde e bem-estar, esportivo, religioso, cultural, étnico, rural, de compras, de negócios e eventos, entre outros. Cada segmento pontua conforme a quantidade e o tipo de ativo cadastrado no inventário.

Dimensão 3 — Infraestrutura, Equipamentos e Serviços. Avalia a estrutura de recepção ao turista: meios de hospedagem, com peso adicional para os cadastrados no CADASTUR, empregos formais no setor, restaurantes turísticos, postos de informação, agências receptivas, guias de turismo e roteiros formatados.

Dimensão 4 — Turismo, Sustentabilidade, Acessibilidade e Legislação. Avalia a qualidade da gestão e da governança: sinalização turística, participação em circuito ou região turística, presença de turismólogo, estrutura do COMTUR, pesquisa de demanda, Plano Diretor de Turismo, sustentabilidade, capacitação e acessibilidade.

E há ainda a seção de penalidades, que subtrai pontos do município.

Onde estão os pontos que mais pesam

Entender a distribuição de peso da matriz é o que separa um município que coleciona pontos pequenos de um que foca no que realmente move o ranqueamento.

O critério de maior peso isolado de toda a matriz está na dimensão normativo-institucional: a Lei do COMTUR com composição definida conforme a Lei Complementar 1.261/15, seguindo o modelo do site da SETUR, vale 80 pontos. Nenhum outro critério chega perto desse peso. Um COMTUR estruturado corretamente, com lei adequada, é o investimento de maior retorno no ranqueamento.

Na sequência, vários critérios valem 20 pontos cada: a Lei do Plano Diretor de Turismo atualizada a cada três anos; a composição do COMTUR com dois terços de representantes da sociedade civil; e a presidência do COMTUR ocupada por representante da iniciativa privada ou da sociedade civil.

Na dimensão de atrativos, o critério de atrativo ou evento com excepcional valor turístico, certificado pela SETUR/GAMT, exigindo fluxo, mínimo de cinco edições e geração de empregos e receita, pode valer de 10 a 50 pontos, dependendo da avaliação. É o critério de maior amplitude da dimensão.

Ainda entre os pesos altos: praias marítimas valem 10 pontos; fontanários de águas minerais registradas, balneários para tratamentos e praias lacustres ou fluviais valem 5 pontos cada.

Há também um critério de equilíbrio social interessante: população, em que quanto menor o município, mais pontos. Municípios com até 10.999 habitantes recebem 5 pontos, enquanto os com 200 mil ou mais recebem apenas 1. É um mecanismo que reconhece a desproporção de recursos entre cidades de portes diferentes.

A dimensão da governança é a mais controlável

Há uma lição estratégica na estrutura da matriz: enquanto muitos critérios dependem de características que o município não controla no curto prazo, como ter praia, ter águas minerais ou ter fluxo internacional, a dimensão normativo-institucional é quase inteiramente controlável pela gestão.

Estruturar corretamente a lei do COMTUR, com 80 pontos, manter o Plano Diretor de Turismo atualizado, com 20 pontos, garantir composição do conselho com dois terços de sociedade civil, com 20 pontos, e presidência da iniciativa privada, com 20 pontos, somam, isoladamente, 140 pontos, todos dependentes apenas de organização institucional, não de patrimônio natural ou volume de visitantes.

Para um município que quer melhorar sua posição no ranqueamento, é nessa dimensão que o esforço tem o melhor retorno. Não exige investimento em infraestrutura nem depende de vocação turística natural: exige trabalho de gestão.

As penalidades

A matriz subtrai pontos em diferentes situações, e este é um ponto que ganhou novas regras recentemente.

Pela Resolução ST nº 6/2024, a inserção de dado inverídico no inventário é penalizada em cinco vezes o valor do item declarado falsamente. Isso significa que tentar inflar a pontuação com informação falsa não apenas anula o ganho, mas gera prejuízo líquido. É um forte desincentivo à manipulação de dados. E o município turístico, MIT ou Estância, sem parecer favorável do GAMT, perde 10 pontos.

O Decreto nº 70.596/2026 acrescentou um novo fator de subtração de pontuação ligado à execução de recursos. O município passa a perder pontos por deixar de enviar pleitos ao DADETUR e por demora injustificada em processos licitatórios relacionados ao uso de recursos do FUMTUR, o Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos.

Na prática, isso muda a lógica para quem já acessa recursos: não basta receber o recurso, é preciso executá-lo no prazo. A inércia na aplicação dos recursos passou a custar pontos no ranqueamento. O mesmo decreto autoriza a Secretaria de Turismo a prever outras hipóteses de penalização, o que reforça a importância de acompanhar as atualizações da matriz.

Essas penalidades reforçam um princípio central do ranqueamento: ele recompensa a organização real e a execução efetiva da gestão, não a aparência dela.

O que o gestor deve priorizar

Para o município que quer melhorar sua posição no próximo ciclo, a leitura estratégica da matriz aponta para algumas prioridades claras.

Comece pela legislação e governança, onde está a maior concentração de pontos controláveis: lei do COMTUR no modelo correto, Plano Diretor atualizado, composição e presidência do conselho adequadas.

Mantenha o inventário turístico completo e atualizado, já que a maior parte dos critérios das dimensões de atrativos e infraestrutura tem o inventário como fonte. Atrativo não cadastrado é ponto perdido, mesmo que exista de fato no município.

Garanta a presença de um turismólogo nas frentes que pontuam — equipe, COMTUR, Plano Diretor e pesquisa de demanda.

Execute os recursos no prazo. Com as novas regras do Decreto nº 70.596/2026, deixar de enviar pleitos ao DADETUR ou demorar injustificadamente nas licitações do FUMTUR passou a subtrair pontos. Acessar o recurso e não executá-lo agora tem custo no ranqueamento.

E nunca insira dado inverídico. Além de ser penalizado em cinco vezes o valor, compromete a credibilidade do município junto ao GAMT em ciclos futuros.

O ranqueamento não é uma caixa-preta. É uma matriz pública, com critérios objetivos e pesos conhecidos. Municípios que a estudam e organizam sua gestão a partir dela têm vantagem concreta sobre os que apenas reagem ao resultado a cada três anos.


Referências: Decreto nº 70.596, de 13 de maio de 2026; Resolução ST nº 6/2024, publicada no Diário Oficial do Estado em 8 de março de 2024; Lei Complementar nº 1.261/2015 e Lei Complementar nº 1.383/2023 — ALESP; Lei nº 16.283/2016.

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