Categorização dos municípios no Mapa do Turismo
Quem categoriza os municípios do Mapa do Turismo, com base em quê e para que serve a categoria, conforme a Portaria MTur nº 1/2026, arts. 27 a 30.

Quem categoriza os municípios do Mapa do Turismo Brasileiro é o Ministério do Turismo. A base é a Portaria MTur nº 1/2026, arts. 27 a 30, e a metodologia atual cruza 70 variáveis, organizadas em 10 dimensões, a partir de dados que já existem para todo o país.
Quem define a categoria do município?
O Ministério do Turismo. O art. 28 da Portaria MTur nº 1/2026 diz que os municípios das regiões turísticas serão categorizados pelo Ministério. O art. 30 acrescenta que cabe ao Ministério, com apoio dos órgãos oficiais de turismo dos estados e do Distrito Federal, definir os critérios de identificação das regiões turísticas e a metodologia de categorização dos municípios.
A categorização só alcança municípios que já integram uma região turística do Mapa. O art. 27 a define como o instrumento destinado a identificar o desempenho do turismo desses municípios.
Quais são as três categorias?
O art. 28 define três: município turístico, município com oferta turística complementar e município de apoio ao turismo. As mesmas definições estão no art. 13-A, § 3º, da Lei 11.771/2008, incluído pela Lei 14.978/2024. As categorias antigas, de A a E, não constam da norma vigente.
Município turístico é aquele que dá identidade à região, concentra o maior fluxo de turistas e detém os principais atrativos e serviços turísticos em relação aos municípios circunvizinhos. Município com oferta turística complementar é aquele que possui atrativos e serviços turísticos que complementam a oferta e o fluxo de turistas dos municípios turísticos da região.
Município de apoio ao turismo é aquele em que não há fluxo de turistas ou que possui fluxo pouco expressivo, mas que se beneficia da atividade turística, fornecendo mão de obra, serviços e produtos associados ao turismo aos municípios turísticos e/ou aos municípios com oferta turística complementar. O § 4º do mesmo artigo da Lei admite que uma região turística tenha um ou mais municípios da mesma categoria.
Com base em que dados o Ministério categoriza?
Segundo o Documento Orientador do Mapa do Turismo Brasileiro 2026, a metodologia atual usa 70 variáveis, agrupadas em 10 dimensões e cruzadas em uma análise de cluster, que resulta nas três categorias. O Ministério optou por dados já existentes, disponíveis para todo o Brasil e atualizáveis periodicamente, por causa do número de municípios nas regiões turísticas.
O mesmo documento registra o histórico. A metodologia começou a ser desenvolvida em 2013. Em 2014, passou a ser aplicada por meio de um formulário com 77 perguntas objetivas. Em 2023, o Ministério firmou parceria com o Ipea para atualizá-la. O art. 6º, I, da Portaria descreve o que a categorização mede: o desempenho da economia do turismo dos municípios das regiões turísticas.
A categoria é um ranking?
A Portaria não estabelece ordem entre as categorias. O art. 27, § 1º, I, dá à categorização a finalidade de orientar políticas específicas para cada categoria de municípios, de modo a atender suas especificidades. Cada definição descreve um papel na região: o que o município concentra, o que complementa, o que fornece.
Como o cadastro no Mapa e as três categorias se relacionam está no post O que é o Mapa do Turismo Brasileiro e por que o município deveria estar nele. Para saber a qual região turística o município pertence, veja Região turística: o que é e como saber em qual você está.
Para que a categoria serve?
Serve de base para política pública. O art. 27, § 1º, diz que a categorização subsidia decisões estratégicas da gestão pública e auxilia a atualizar o Mapa. O § 2º determina que o Ministério a considere ao definir regras e critérios para formalizar parcerias de apoio a programas, projetos e ações de turismo.
O art. 27 não fixa valores nem vagas por categoria. Ele determina que a categoria seja considerada nas regras e critérios que o Ministério definir.
Onde consultar a categoria e quando ela muda?
O art. 28, parágrafo único, determina que as categorias sejam divulgadas em www.mapa.turismo.gov.br. Já o art. 29 prevê que a atualização parta de uma análise do Ministério sobre a necessidade de atualizar e que, nesse momento, as variáveis e a metodologia usadas sejam divulgadas no sítio eletrônico do Ministério.
O Painel de Categorização e Perfil dos Municípios Turísticos, do Ministério, permite filtrar por macrorregião, estado, região turística e município. Ele mostra em tabela o nome, a unidade da federação e a categoria de cada município, e oferece download das bases. O passo seguinte é localizar o município, registrar a categoria e anotar a data da consulta, porque a categoria muda quando o Ministério atualiza a categorização.
Fontes: Lei 11.771, de 17/09/2008, art. 13-A, §§ 3º e 4º, incluído pela Lei 14.978/2024. Portaria MTur nº 1, de 30/01/2026, arts. 6º, I, e 27 a 30. Documento Orientador do Mapa do Turismo Brasileiro 2026, perguntas 19 a 22. Painel de Categorização e Perfil dos Municípios Turísticos, Ministério do Turismo.
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