O que é o Mapa do Turismo Brasileiro e por que o município deveria estar nele
O Mapa do Turismo Brasileiro é o principal instrumento de gestão territorial do turismo no Brasil. Estar nele é pré-requisito para acessar recursos federais e participar do Programa de Regionalização. Este artigo explica o que é, como funciona e o que o município precisa para entrar.

O que é o Mapa do Turismo Brasileiro e por que o município deveria estar nele
O Mapa do Turismo Brasileiro aparece em praticamente todo documento de política pública de turismo no Brasil. É referência para emendas parlamentares, convênios federais, programas do Ministério do Turismo e para o próprio acesso ao Programa de Regionalização do Turismo. Mas muitos gestores municipais não sabem exatamente o que é, como funciona e o que significa, na prática, estar nele ou ficar de fora.
O que é o Mapa do Turismo Brasileiro
O Mapa do Turismo Brasileiro é o instrumento de gestão territorial que define a base geográfica para o desenvolvimento das políticas públicas setoriais e locais de turismo no Brasil. Ele orienta a atuação do Sistema Nacional do Turismo no desenvolvimento regionalizado e descentralizado dessas políticas.
Em termos práticos: o Mapa é a lista oficial dos municípios e regiões turísticas que integram o sistema nacional de turismo e que, por isso, têm acesso preferencial a recursos, programas e apoio técnico do Ministério do Turismo.
O Mapa tem base legal no art. 13-A da Lei nº 11.771/2008, a Lei Geral do Turismo, dispositivo incluído pela Lei nº 14.978/2024. Sua operacionalização é definida pela Portaria MTur nº 1, de 30 de janeiro de 2026, alterada pela Portaria MTur nº 5, de 18 de fevereiro de 2026. A ressalva importa: materiais de orientação do próprio Ministério ainda circulam apresentando como vigentes dispositivos que a Portaria nº 5 revogou, entre eles o art. 13, § 4º, da Portaria nº 1. Ao consultar cartilha, confira a data de corte.
O Tribunal de Contas da União reconheceu, por meio do Acórdão nº 3.558/2014, o Mapa do Turismo Brasileiro como boa prática de gestão e, pelo Acórdão nº 144/2016, o Programa de Regionalização do Turismo como igual boa prática, por propiciarem melhor alocação de recursos públicos e potencial de integração entre políticas prioritárias de turismo e emendas parlamentares.
Como o Mapa está organizado
O Mapa organiza os municípios em regiões turísticas, agrupamentos de cidades com características similares ou complementares, como identidade histórica, cultural, econômica ou geográfica. Os municípios de uma mesma região devem ser limítrofes ou próximos uns aos outros.
Dentro de cada região, os municípios são classificados em três categorias, conforme o art. 28 da Portaria MTur nº 1/2026, que remete ao art. 13-A, § 3º, da Lei nº 11.771/2008:
Município turístico: aquele que dá identidade à região, concentra o maior fluxo de turistas e detém os principais atrativos e serviços turísticos em relação aos municípios circunvizinhos.
Município com oferta turística complementar: aquele que possui atrativos e serviços que complementam a oferta e o fluxo dos municípios turísticos da região.
Município de apoio ao turismo: aquele onde não há fluxo de turistas, ou o fluxo é pouco expressivo, mas que se beneficia da atividade fornecendo mão de obra, serviços e produtos aos municípios turísticos e aos de oferta complementar.
Um ponto que costuma ser mal compreendido: as três categorias não formam uma escala. Não existe categoria superior ou inferior, e o município de apoio ao turismo não é um município turístico mal avaliado. São papéis distintos dentro da região.
O art. 27, § 1º, da Portaria é explícito sobre a finalidade: a categorização serve para orientar a elaboração de políticas específicas para cada categoria, de modo a atender suas especificidades. E o § 2º determina que ela seja considerada pelo Ministério na definição de regras e critérios para formalizar parcerias. Ou seja, a categoria muda o tipo de política que alcança o município, não a sua posição numa fila.
Vale registrar porque a confusão tem história: até 2025 o Mapa usava categorias de A a E, que eram de fato hierárquicas. Elas não valem mais.
Por que estar no Mapa importa
A Lei Geral do Turismo é direta: os municípios e regiões turísticas que fazem parte do Mapa do Turismo Brasileiro devem ser, preferencialmente, os beneficiários dos recursos públicos federais para o desenvolvimento do turismo.
Isso tem tradução orçamentária. A Portaria MTur nº 6, de 28 de março de 2025, art. 6º, I, determina a destinação de pelo menos 90% do limite da programação orçamentária anual das ações de turismo a unidades da federação, regiões turísticas e municípios incluídos no Mapa. É piso, não teto.
Na prática, municípios fora do Mapa ficam fora da prioridade no acesso a programas, convênios e editais do Ministério do Turismo. Emendas parlamentares direcionadas ao turismo também tendem a privilegiar municípios que integram o sistema.
Além disso, estar no Mapa é o ponto de entrada para o Programa de Regionalização do Turismo, que estrutura a governança, o planejamento e as ações do turismo em escala nacional, estadual e regional.
O que o município precisa para entrar no Mapa
Os critérios de cadastro municipal são definidos pela Portaria MTur nº 1/2026 e operacionalizados pelo Documento Orientador do Mapa do Turismo Brasileiro 2026. São cinco exigências obrigatórias:
Órgão responsável pelo turismo: comprovado por normativo referente à estrutura administrativa da Prefeitura.
Dotação orçamentária: demonstrada pela LOA e pelo QDD vigentes, com a dotação destinada ao turismo identificada.
CADASTUR: ao menos um prestador de serviços turísticos de cadastro obrigatório em situação regular no sistema do Ministério do Turismo.
COMTUR ativo: com ato normativo de criação, ata de posse da diretoria atual constando a composição, ao menos duas atas de reunião realizadas nos últimos 12 meses e Plano de Trabalho com as ações previstas para todo o período de gestão.
Termo de Compromisso: conforme o Anexo II da Portaria, assinado pelo prefeito, pelo dirigente responsável pela pasta de turismo e pelo presidente do COMTUR, aderindo formalmente ao Programa de Regionalização do Turismo.
Há uma dispensa útil: se o conselho municipal foi instituído no mesmo mês do cadastro, ficam dispensados os documentos das alíneas relativas às atas de reunião e ao plano de trabalho.
Para a renovação, que é anual e deve ser solicitada com antecedência mínima de noventa dias antes do vencimento, o município também precisa comprovar participação ativa na IGR correspondente, por declaração emitida e assinada pelo dirigente máximo da instância, atestando o envolvimento do município em reuniões e demais atividades. É o art. 13, § 3º, da Portaria.
O cadastro é feito no sistema eletrônico do Mapa, o SISMAPA. A senha de acesso é obtida junto ao órgão estadual de turismo, e as categorias dos municípios são divulgadas em www.mapa.turismo.gov.br.
Como o processo funciona na prática
O município não entra no Mapa sozinho. O processo tem três etapas: o órgão municipal de turismo realiza o cadastro no sistema eletrônico e anexa a documentação exigida; o órgão estadual de turismo faz a análise técnica, a revisão documental e a homologação no SISMAPA, podendo devolver para ajustes; por fim, o Ministério do Turismo revisa e publica.
Os cadastros são analisados por ordem de apresentação, tanto pelo órgão estadual quanto pelo Ministério. Quem envia antes, entra na fila antes.
O Mapa pode ser atualizado a qualquer tempo, desde que os critérios, as orientações e os compromissos estabelecidos na Portaria sejam atendidos. Não há um ciclo fixo de entrada, mas os cadastros precisam ser renovados anualmente, e a não renovação leva à exclusão do município ou da região.
Para municípios que ainda não estão no Mapa, o primeiro passo é contatar o órgão estadual de turismo, no caso de São Paulo a SETUR-SP, para entender as regiões turísticas existentes, os critérios complementares estaduais e o processo de habilitação.
O que muda na prática para o município que entra
Além do acesso preferencial a recursos federais, integrar o Mapa traz mudanças concretas na posição institucional do município.
O município passa a integrar oficialmente uma região turística reconhecida pelo Sistema Nacional do Turismo, o que formaliza sua atuação conjunta com os demais municípios da região, por meio da Instância de Governança Regional, em ações de planejamento, promoção e captação de recursos compartilhados.
O município passa a ter acesso ao sistema de inteligência e informação do PRT, incluindo dados de categorização, diagnóstico regional e ferramentas de planejamento.
O município entra no radar do Ministério do Turismo, dos órgãos estaduais e das instâncias de governança para ações de capacitação, fomento e apoio técnico.
E, não menos importante, o município assume compromisso formal de manutenção de estrutura mínima de gestão turística, com COMTUR ativo, Plano de Trabalho e participação na IGR, o que na prática incentiva a organização institucional do turismo local.
Referências: Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, art. 13-A, incluído pela Lei nº 14.978, de 2024; Portaria MTur nº 1, de 30 de janeiro de 2026, arts. 13, 27, 28 e 31, alterada pela Portaria MTur nº 5, de 18 de fevereiro de 2026; Portaria MTur nº 6, de 28 de março de 2025, art. 6º, I; Documento Orientador do Mapa do Turismo Brasileiro 2026, Ministério do Turismo.
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