Gestão Pública

O que é o Mapa do Turismo Brasileiro e por que o município deveria estar nele

O Mapa do Turismo Brasileiro é o principal instrumento de gestão territorial do turismo no Brasil. Estar nele é pré-requisito para acessar recursos federais e participar do Programa de Regionalização. Este artigo explica o que é, como funciona e o que o município precisa para entrar.

22 de maio de 2026
9 min de leitura
O que é o Mapa do Turismo Brasileiro e por que o município deveria estar nele

O que é o Mapa do Turismo Brasileiro e por que o município deveria estar nele

O Mapa do Turismo Brasileiro aparece em praticamente todo documento de política pública de turismo no Brasil. É referência para emendas parlamentares, convênios federais, programas do Ministério do Turismo e para o próprio acesso ao Programa de Regionalização do Turismo. Mas muitos gestores municipais não sabem exatamente o que é, como funciona e o que significa, na prática, estar — ou não estar — nele.

O que é o Mapa do Turismo Brasileiro

O Mapa do Turismo Brasileiro é o instrumento de gestão territorial que define a base geográfica para o desenvolvimento das políticas públicas setoriais e locais de turismo no Brasil. Ele orienta a atuação do Sistema Nacional do Turismo no desenvolvimento regionalizado e descentralizado dessas políticas.

Em termos práticos: o Mapa é a lista oficial dos municípios e regiões turísticas que integram o sistema nacional de turismo — e que, por isso, têm acesso preferencial a recursos, programas e apoio técnico do Ministério do Turismo.

O Mapa tem base legal no Art. 13-A da Lei nº 11.771/2008, a Lei Geral do Turismo, com redação atualizada pela Lei nº 14.978/2024. Sua operacionalização é definida pela Portaria MTur nº 1/2026.

O Tribunal de Contas da União reconheceu, por meio do Acórdão nº 3.558/2014, o Mapa do Turismo Brasileiro como boa prática de gestão e, pelo Acórdão nº 144/2016, o Programa de Regionalização do Turismo como igual boa prática — por propiciarem melhor alocação de recursos públicos e potencial de integração entre políticas prioritárias de turismo e emendas parlamentares.

Como o Mapa está organizado

O Mapa organiza os municípios em regiões turísticas — agrupamentos de cidades com características similares ou complementares, como identidade histórica, cultural, econômica ou geográfica. Os municípios de uma mesma região devem ser limítrofes ou próximos uns aos outros.

Dentro de cada região, os municípios são classificados em três categorias, conforme seu papel na dinâmica turística regional:

Município turístico — aquele que dá identidade à região, concentra o maior fluxo de turistas e detém os principais atrativos e serviços turísticos em relação aos municípios vizinhos.

Município com oferta turística complementar — aquele que possui atrativos e serviços que complementam a oferta e o fluxo dos municípios turísticos da região.

Município de apoio ao turismo — aquele onde não há fluxo expressivo de turistas, mas que se beneficia da atividade fornecendo mão de obra, serviços e produtos aos municípios turísticos.

Essa categorização não é apenas classificatória: ela orienta a destinação de recursos federais e a definição de critérios para parcerias com o Ministério do Turismo. Municípios nas categorias mais elevadas têm acesso preferencial a financiamento.

Por que estar no Mapa importa

A Lei Geral do Turismo é direta: os municípios e regiões turísticas que fazem parte do Mapa do Turismo Brasileiro devem ser, preferencialmente, os beneficiários dos recursos públicos federais para o desenvolvimento do turismo. Isso está no Art. 13-A, §9º da Lei nº 11.771/2008.

Na prática, isso significa que municípios fora do Mapa estão sistematicamente excluídos da prioridade no acesso a programas, convênios e editais do Ministério do Turismo. Emendas parlamentares direcionadas ao turismo também tendem a privilegiar municípios que integram o sistema.

Além disso, estar no Mapa é o ponto de entrada para o Programa de Regionalização do Turismo — que estrutura a governança, o planejamento e as ações do turismo em escala nacional, estadual e regional. Sem estar no Mapa, o município perde o acesso preferencial aos recursos públicos federais para o turismo e fica fora dos mecanismos de financiamento do PRT. A participação na IGR pode existir independentemente do Mapa — a IGR é uma entidade da sociedade civil que pode incluir municípios não cadastrados — mas é pelo Mapa que essa participação ganha reconhecimento formal e impacto institucional no sistema nacional de turismo.

O que o município precisa para entrar no Mapa

Os critérios de cadastro municipal são definidos pela Portaria MTur nº 1/2026 e operacionalizados pelo Documento Orientador do Mapa do Turismo Brasileiro 2026. São cinco exigências obrigatórias:

Órgão responsável pelo turismo — comprovado por normativo referente à estrutura administrativa da Prefeitura.

Dotação orçamentária — demonstrada pela LOA e pelo QDD vigentes, com a dotação destinada ao turismo identificada.

CADASTUR — ao menos um prestador de serviços turísticos de cadastro obrigatório em situação regular no sistema do Ministério do Turismo.

COMTUR ativo — com ato normativo de criação, ata de posse da diretoria atual, ao menos duas atas de reunião realizadas nos últimos 12 meses e Plano de Trabalho com as ações previstas para todo o período de gestão.

Termo de Compromisso — assinado pelo prefeito, pelo dirigente responsável pela pasta de turismo e pelo presidente do COMTUR, aderindo formalmente ao Programa de Regionalização do Turismo.

Para a renovação do cadastro — que deve ser solicitada com antecedência mínima de 90 dias antes do vencimento e ocorre anualmente — o município também precisa comprovar sua participação ativa na IGR correspondente, mediante declaração assinada pelo dirigente máximo da instância.

O cadastro é feito no sistema eletrônico em sistema.mapa.turismo.gov.br. A senha de acesso é obtida junto ao órgão estadual de turismo.

Como o processo funciona na prática

O município não entra no Mapa sozinho. O processo tem três etapas: o órgão municipal de turismo realiza o cadastro no sistema eletrônico e anexa a documentação exigida; o órgão estadual de turismo analisa, pode devolver para ajustes e, estando tudo em ordem, homologa; por fim, o Ministério do Turismo revisa, aprova e inclui efetivamente o município no Mapa.

O Mapa pode ser atualizado a qualquer tempo, desde que os critérios, as orientações e os compromissos estabelecidos na Portaria Ministerial sejam atendidos. Não há um ciclo fixo de entrada — mas os cadastros precisam ser renovados anualmente.

Para municípios que ainda não estão no Mapa, o primeiro passo é contatar o órgão estadual de turismo — no caso de São Paulo, a SETUR-SP — para entender as regiões turísticas existentes, os critérios complementares estaduais e o processo de habilitação.

O que muda na prática para o município que entra

Além do acesso preferencial a recursos federais, integrar o Mapa traz mudanças concretas na posição institucional do município:

O município passa a integrar oficialmente uma região turística reconhecida pelo Sistema Nacional do Turismo — o que formaliza e fortalece sua atuação conjunta com os demais municípios da região, por meio da IGR, em ações de planejamento, promoção e captação de recursos compartilhados.

O município passa a ter acesso ao sistema de inteligência e informação do PRT — incluindo dados de categorização, diagnóstico regional e ferramentas de planejamento.

O município entra no radar do Ministério do Turismo, dos órgãos estaduais e das instâncias de governança para ações de capacitação, fomento e apoio técnico.

E, não menos importante, o município passa a ter um compromisso formal de manutenção de estrutura mínima de gestão turística — COMTUR ativo, Plano de Trabalho, participação na IGR — o que, na prática, incentiva a organização institucional do turismo local.


Referências: Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, atualizada pela Lei nº 14.978/2024; Portaria MTur nº 1, de 30 de janeiro de 2026; Documento Orientador Mapa do Turismo Brasileiro 2026 — Ministério do Turismo; Plano Nacional de Turismo 2024-2027.

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