Turismólogo na gestão municipal: o que faz, quando contratar e por que importa para o ranqueamento
O turismólogo é o profissional formado para planejar e gerir o turismo — e sua presença na gestão municipal vale pontos no ranqueamento estadual paulista. Este artigo explica o que faz, quando contratar e como a contratação impacta a posição do município na avaliação da SETUR-SP.

Turismólogo na gestão municipal: o que faz, quando contratar e por que importa para o ranqueamento
O turismólogo aparece com frequência em documentos da gestão pública do turismo em São Paulo — em critérios de ranqueamento, em orientações metodológicas do CIET, em requisitos de documentos técnicos. Mas muitos gestores municipais não sabem exatamente o que esse profissional faz, quando a contratação faz sentido e o que ela representa em termos de vantagem institucional.
O que é o turismólogo e o que a lei diz
O turismólogo é o profissional formado em curso superior de Turismo. Sua atividade é regulamentada pela Lei nº 12.591, de 18 de janeiro de 2012, que reconhece a profissão e define suas atribuições.
Entre as atividades previstas na lei: planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo; coordenar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico; diagnosticar potencialidades e deficiências para o desenvolvimento do turismo em municípios, regiões e estados; formular e implantar proposições para o desenvolvimento do turismo; criar e implantar roteiros e rotas turísticas; e atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo como objetivo social.
Um ponto importante: o exercício da profissão é livre — a lei não exige registro em órgão de classe para atuar como turismólogo. O Conselho Federal de Turismo (CFTur), previsto na legislação, ainda não foi instituído pelo Poder Executivo. Isso significa que o profissional pode atuar sem filiação obrigatória a qualquer conselho.
O que o turismólogo faz na prática na gestão municipal
Traduzindo as atribuições legais para o cotidiano de uma secretaria municipal, o turismólogo é o profissional habilitado para:
Estruturar e atualizar o inventário turístico do município — levantando, classificando e georreferenciando os ativos turísticos locais com metodologia adequada.
Conduzir ou supervisionar pesquisas de demanda turística — incluindo elaboração dos instrumentos, treinamento dos aplicadores e análise dos resultados.
Elaborar ou revisar o Plano Diretor de Turismo — integrando diagnóstico, objetivos, ações e indicadores de forma tecnicamente consistente.
Assessorar o COMTUR — apoiando a elaboração de pautas, atas e planos de trabalho com rigor técnico.
Identificar oportunidades de captação de recursos — avaliando editais, convênios e programas estaduais e federais aderentes ao perfil do município.
Elaborar projetos para convênios e emendas parlamentares — com plano de trabalho, justificativa técnica e indicadores de resultado.
Monitorar indicadores de desempenho do turismo municipal — organizando e interpretando dados de emprego, arrecadação, fluxo e ocupação.
Obrigatoriedade ou vantagem
Não existe, na legislação federal atual, obrigatoriedade de contratar turismólogo na equipe de secretaria municipal de turismo. A decisão é do município.
O que existe, para municípios paulistas classificados como MITs ou Estâncias, é uma vantagem objetiva de ranqueamento pela presença do profissional. A Resolução ST nº 6/2024, que define a matriz de avaliação trianual da SETUR-SP, atribui pontuação ao turismólogo em quatro critérios distintos:
Turismólogo ou Técnico em Turismo na equipe municipal: 1 ponto se contratado; 2 pontos se concursado.
Turismólogo ou Técnico em Turismo no COMTUR: 1 ponto.
Turismólogo assinando o Plano Diretor de Turismo: 5 pontos.
Turismólogo assinando a Pesquisa de Demanda Turística: 3 pontos.
Somando os quatro critérios, o município que tem um turismólogo concursado atuando em todas essas frentes — equipe, COMTUR, PDT e pesquisa de demanda — pode acumular até 11 pontos em uma matriz que define a posição no ranqueamento e, consequentemente, o acesso a recursos do DADETUR e a possibilidade de promoção de MIT a Estância.
Vale observar que o critério de equipe diferencia contratado de concursado. Isso não é detalhe: o concursado tem vínculo permanente com o município — algo que a SETUR-SP valoriza como indicador de institucionalização da gestão turística.
Turismólogo ou Técnico em Turismo
A matriz de ranqueamento usa o termo "Turismólogo/Técnico em Turismo", abrindo espaço para profissionais com formação tecnológica na área de turismo — não apenas bacharéis. Isso amplia as opções do município em processos seletivos e licitações.
A distinção entre bacharel e tecnólogo existe na prática: o bacharel em turismo tem formação mais ampla em planejamento e gestão estratégica, enquanto o tecnólogo tende a ter formação mais operacional. Para as funções de elaboração e assinatura de documentos técnicos — como o PDT e a pesquisa de demanda — o bacharel em turismo ou profissional com formação equivalente é a escolha mais sólida do ponto de vista técnico.
Quando contratar faz sentido
A contratação de um turismólogo se justifica em situações específicas:
Quando o município está se preparando para o ranqueamento trianual e precisa maximizar pontuação.
Quando há necessidade de elaborar ou atualizar documentos técnicos — Plano Diretor de Turismo, pesquisa de demanda, inventário turístico — que exigem responsável técnico habilitado.
Quando o volume de trabalho técnico da secretaria justifica um profissional dedicado — especialmente em municípios com MIT ou Estância ativa e demanda regular de projetos e convênios.
Quando o município quer fortalecer a institucionalização do turismo — sinalizando para parceiros, conselhos e instâncias estaduais que a gestão local tem suporte técnico permanente.
Para municípios menores ou com orçamento mais limitado, uma alternativa é a contratação por projeto — consultoria para elaboração do PDT, condução da pesquisa de demanda ou estruturação do inventário — sem necessariamente manter o profissional na folha permanente. Essa estratégia captura parte da pontuação (assinatura do PDT e da pesquisa de demanda) sem o custo fixo de uma contratação permanente.
O que muda na prática quando o município tem esse profissional
A presença de um turismólogo na gestão não é apenas burocrática. Ela tem impacto na qualidade dos documentos produzidos, na capacidade de captar recursos e na credibilidade técnica do município diante de parceiros institucionais.
Um PDT assinado por turismólogo tem mais peso do que um documento genérico sem responsável técnico identificado. Uma pesquisa de demanda conduzida com metodologia adequada e assinada por profissional habilitado é mais aceita como evidência em processos de prestação de contas e captação.
E no contexto do ranqueamento estadual, onde a diferença de poucos pontos pode definir se um município acessa recursos do DADETUR ou é ultrapassado por outro na fila de prioridade, 11 pontos distribuídos em quatro critérios é uma margem considerável — e inteiramente controlável pelo próprio município.
Referências: Lei nº 12.591, de 18 de janeiro de 2012; Resolução ST nº 6/2024 — Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo; Lei Complementar nº 1.261/2015 — ALESP.