Gestão Pública

Turismo de base comunitária: oportunidades e desafios

Turismo de base comunitária não tem lei própria nem norma que o defina, e isso confunde o gestor que precisa apoiá-lo. Este artigo mostra o que caracteriza a modalidade e quais instrumentos que já existem, inventário e roteirização, dão conta de estruturá-la.

14 de julho de 2025
5 min de leitura
Turismo de base comunitária: oportunidades e desafios

Turismo de base comunitária é a modalidade em que os moradores organizam, operam e se beneficiam da atividade, em vez de serem cenário dela. A diferença não é de tema nem de paisagem: é de quem decide e quem fica com a receita.

Uma ressalva antes: o termo não tem norma própria

Não existe lei, decreto ou portaria que institua "turismo de base comunitária" como categoria, com requisitos e efeitos. O termo circula em material técnico e em edital, com redações que variam.

Isso confunde o gestor que precisa apoiar a iniciativa e procura o instrumento certo. Não há instrumento próprio. O que há são os instrumentos gerais do turismo, e eles dão conta, desde que aplicados com o recorte certo. É disso que este texto trata.

O primeiro instrumento é o inventário, e ele muda de método aqui

Inventariar oferta comunitária tem uma dificuldade que a oferta convencional não tem: boa parte do que é atrativo não está formalizada. Não tem CNPJ, não tem endereço comercial, não tem horário de funcionamento fixo. O saber de um artesão, a pesca artesanal, a celebração de um grupo: nada disso aparece numa busca de estabelecimento.

A consequência prática é que o levantamento precisa ser presencial e conversado, não extraído de base. Os cinco campos que qualquer ficha de inventário exige continuam valendo: nome, localização com coordenada, condições de acesso e visitação, infraestrutura disponível, estado de conservação e responsável pela gestão. O último é o que mais importa aqui, porque numa iniciativa comunitária o responsável costuma ser um coletivo, não uma pessoa jurídica.

Em São Paulo, vale lembrar que a Lei Complementar nº 1.261/2015 exige inventário subscrito pelo prefeito na candidatura a Município de Interesse Turístico ou a Estância, com atrativos, localizações, vias de acesso, equipamentos, serviços e infraestrutura de apoio. Oferta comunitária que não entra no inventário não conta para nada disso.

O segundo instrumento é a roteirização, e ela tem uma regra que protege a comunidade

O Ministério do Turismo, no Caderno de Roteirização do Programa de Regionalização, estabelece que só entram no roteiro os atrativos com possibilidade real de aproveitamento. Os demais ficam para etapa posterior.

Essa regra parece burocrática e é o contrário disso: é o que impede que uma comunidade seja colocada num roteiro antes de ter condição de receber. Roteiro lançado sobre estrutura que não existe produz visitante frustrado, morador sobrecarregado e uma iniciativa queimada antes de começar.

O teste de viabilidade operacional do mesmo Caderno verifica acessibilidade, distâncias, tempo de permanência, mão de obra, hospedagem, alimentação, serviços de apoio e hospitalidade. Aplicado a uma iniciativa comunitária, ele responde a pergunta que interessa: a comunidade quer e consegue receber, hoje, nas condições em que está?

Quem promove e quem comercializa

O Ministério do Turismo é explícito: a responsabilidade principal de promoção e comercialização é da iniciativa privada. Ao poder público, aos órgãos estaduais e às Instâncias de Governança Regional cabe apoiar.

Numa iniciativa comunitária isso costuma ser mal resolvido, porque a "iniciativa privada" ali é a própria comunidade, que raramente tem estrutura comercial. O papel do município fica sendo o de viabilizar essa estrutura, não o de vender no lugar dela. Assumir a comercialização parece ajuda e cria dependência.

O que dá para medir

O eixo sociocultural da Matriz de Indicadores da RITS-SP tem dois indicadores, e os dois se aplicam bem aqui.

Acessibilidade, o Indicador 11, é levantamento presencial anual em atrativos, equipamentos e guias locais. O Manual pede levantamento em campo justamente para evitar informação improcedente, e em oferta comunitária essa exigência é ainda mais óbvia.

Satisfação Local, o Indicador 12, avalia a percepção dos habitantes quanto aos benefícios econômicos, aos impactos ambientais e socioculturais e à relação entre governo e população. Numa iniciativa de base comunitária, esse indicador não é acessório: é a medida direta de se o modelo está funcionando como promete.

O passo concreto

  1. Comece pelo levantamento presencial, com conversa, e registre o responsável coletivo na ficha. Sem isso o resto não se sustenta.
  2. Aplique o teste de viabilidade operacional antes de incluir a iniciativa em qualquer roteiro ou material de divulgação.
  3. Deixe explícito, desde o início, quem comercializa. Se a resposta for a prefeitura, o desenho está errado.
  4. Inclua a oferta comunitária no inventário oficial do município. Fora dele, ela não conta para candidatura, para o Mapa nem para captação.
  5. Acompanhe a Satisfação Local. É o indicador que avisa se a comunidade está ganhando ou apenas sendo visitada.

Quem quiser ver como isso aparece consolidado para o município, a demonstração está em circuito.tur.br/#demo.


Referências: Caderno de Roteirização Turística, Módulo Operacional 7 do Programa de Regionalização do Turismo, Ministério do Turismo; Manual da Matriz de Indicadores de Sustentabilidade do Turismo, Indicadores 11 e 12, CIET/SETUR-SP e RITS-SP, outubro de 2025; Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015, ALESP.

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