Gestão Pública

O que é o Programa de Regionalização do Turismo e como ele impacta o município

O Programa de Regionalização do Turismo é a principal política federal de desenvolvimento turístico territorial. Este artigo explica o que é, como funciona, o que mudou em 2026 e o que ele significa na prática para municípios e gestores.

22 de maio de 2026
10 min de leitura
O que é o Programa de Regionalização do Turismo e como ele impacta o município

O que é o Programa de Regionalização do Turismo e como ele impacta o município

Poucos gestores municipais de turismo conseguem explicar com precisão o que é o Programa de Regionalização do Turismo. Sabe-se que existe, que tem relação com o Mapa do Turismo Brasileiro, que envolve IGRs e regiões turísticas — mas a lógica do programa, o que ele financia, como se organiza e o que exige do município costuma ficar nebulosa.

Isso é um problema. Porque o PRT não é um programa paralelo à gestão municipal — ele estrutura o ambiente institucional no qual o município opera, define os critérios que determinam acesso a recursos federais e estabelece a linguagem comum que o poder público usa para falar de turismo no Brasil.

O que é o Programa de Regionalização do Turismo

O Programa de Regionalização do Turismo — PRT — é a principal política federal de estruturação, gestão e promoção do turismo no Brasil de forma territorial. Seu objetivo central, definido no Art. 2º da Portaria MTur nº 1/2026, é promover a convergência e a articulação das ações do Ministério do Turismo com o conjunto das políticas públicas locais e setoriais, com foco na gestão descentralizada do turismo.

Em termos mais diretos: o PRT é o programa que organiza como o governo federal se relaciona com estados, regiões e municípios para o desenvolvimento do turismo. Ele cria a estrutura — o Mapa, as regiões turísticas, as IGRs, os critérios de categorização — dentro da qual os municípios operam e acessam recursos.

O programa tem base legal na Lei nº 11.771/2008, a Lei Geral do Turismo, e foi atualizado mais recentemente pelo Decreto nº 12.136/2024 e pela Portaria MTur nº 1/2026, que reformulou significativamente sua estrutura.

Como o programa se organiza

O PRT opera em quatro níveis de governança, com instituições e responsabilidades distintas em cada um:

Nacional: o Ministério do Turismo, com apoio do Conselho Nacional de Turismo, define diretrizes, critérios e estratégias, além de mobilizar recursos e programas.

Estadual: o órgão oficial de turismo de cada estado, com apoio do Conselho ou Fórum Estadual de Turismo, adapta as diretrizes nacionais à realidade estadual, coordena o processo de mapeamento e apoia a estruturação das regiões.

Regional: a Instância de Governança Regional — IGR — representa a região turística, integra os municípios em torno de um projeto comum e articula o planejamento, a promoção e o desenvolvimento do turismo em escala regional.

Municipal: o órgão oficial de turismo do município, com apoio do COMTUR, executa as ações locais, mantém o cadastro no Mapa, representa o município na IGR e integra as estratégias locais às diretrizes regionais, estaduais e federais.

Cada nível tem atribuições formais definidas no Anexo III da Portaria MTur nº 1/2026. No nível municipal, o Interlocutor Municipal do PRT — cuja indicação é compromisso formal assumido pelo prefeito no Termo de Compromisso — é o responsável formal por conhecer e disseminar as diretrizes do programa, representar o município nas instâncias regional e estadual, manter o cadastro atualizado no Mapa e mobilizar os atores locais para a implementação das ações.

O que o programa persegue: 12 objetivos

A Portaria MTur nº 1/2026 formalizou 12 objetivos específicos do PRT, que organizam o que o programa pretende alcançar:

Mobilizar e articular programas e ações do Ministério do Turismo e de outros órgãos públicos para a abordagem territorial e a gestão descentralizada do turismo. Estabelecer critérios e parâmetros para a categorização dos municípios, gerando indicadores de desempenho para decisão técnica e política. Promover a integração e o fortalecimento das instâncias colegiadas nas regiões, estados e municípios. Incentivar e apoiar a formulação e a gestão de planos turísticos estaduais, regionais e municipais. Prover meios para qualificar profissionais e serviços, valorizando produtos com Indicação Geográfica e marcas coletivas. Fomentar o empreendedorismo turístico. Fomentar a captação e promoção de investimentos. Identificar necessidades de infraestrutura e articular sua priorização. Apoiar a promoção e comercialização dos produtos turísticos. Transferir conhecimento técnico para a eficiência e eficácia da gestão pública de turismo. Definir critérios e métodos para estimular as melhores práticas em turismo no País. E estabelecer critérios para a ampliação do uso de chamamentos públicos na destinação de recursos.

Como o programa atua: 9 eixos

Os 9 eixos de atuação do PRT organizam as áreas onde o programa concentra seus esforços. São eles, conforme o Art. 5º da Portaria MTur nº 1/2026:

A gestão descentralizada do turismo. O desenvolvimento de produtos e experiências turísticas. A qualificação profissional, a formalização de prestadores de serviços turísticos e a certificação de atividades turísticas. O empreendedorismo, a captação, a atração e a promoção de investimentos. A infraestrutura turística. A promoção e o apoio à comercialização de produtos e experiências turísticas. Os estudos, as pesquisas e a inteligência para o turismo. A sustentabilidade, a acessibilidade e a segurança turística. E o monitoramento das políticas públicas de turismo.

Esses eixos não são apenas categorias organizacionais — eles orientam quais projetos têm prioridade no acesso a recursos e chamamentos públicos federais para o turismo.

Como o programa opera: 7 estratégias

O Art. 6º da Portaria MTur nº 1/2026 define as 7 estratégias de implementação do PRT:

Categorização: instrumento de identificação do desempenho da economia do turismo dos municípios, orientando a elaboração e implementação de políticas para cada categoria.

Comunicação: produção e disponibilização de instrumentos e ferramentas de informação para promover o programa e consolidar os destinos.

Diagnóstico: análise de dados e informações baseada nos eixos de atuação, capaz de identificar o estágio de desenvolvimento turístico das regiões e municípios.

Fomento: apoio financeiro para o desenvolvimento turístico, preferencialmente por chamadas públicas de projetos orientadas pelos eixos do PRT e pela categoria do município.

Formação: capacitação realizada em articulação com instituições do Sistema Nacional de Turismo e com o ensino superior e técnico.

Mapeamento: processo de identificação das regiões turísticas e municípios beneficiados pelo turismo, orientando a atuação do Sistema Nacional do Turismo.

Monitoramento: avaliação do programa fundamentada nos eixos de atuação, alimentando os sistemas de informação gerenciais.

O que mudou com a Portaria MTur nº 1/2026

A reforma de 2026 foi a mais significativa dos últimos anos para o PRT. As principais mudanças em relação ao período anterior:

O programa passou a ter estrutura mais detalhada e formalmente registrada — 12 objetivos, 9 eixos e 7 estratégias — substituindo uma versão com menos precisão normativa.

A IGR ganhou definição legal explícita, deixando de ser apenas uma referência nas diretrizes para tornar-se uma entidade com conceito, composição e atribuições formalizadas em portaria ministerial.

A participação ativa na IGR tornou-se requisito para renovação do cadastro municipal no Mapa — transformando a governança regional de recomendação em obrigação operacional.

O Plano de Trabalho passou a ser exigência obrigatória em todos os níveis — COMTUR, IGR, Conselho Estadual e Interlocutor Estadual — o que formaliza o planejamento como condição de permanência no programa.

O que isso significa para o gestor municipal na prática

Para o município que já está no Mapa, o PRT é o ambiente institucional que determina as regras do jogo: como o cadastro é mantido, o que precisa ser comprovado, com quem o município precisa se relacionar e quais projetos têm acesso preferencial a recursos federais.

Para o município que ainda não está no Mapa, o PRT é o caminho de entrada no sistema nacional de turismo — e a compreensão de sua estrutura é o primeiro passo para navegar com eficiência pelos critérios, instâncias e oportunidades que ele oferece.

Em ambos os casos, o programa deixou de ser apenas um instrumento de mapeamento para tornar-se um sistema de governança com exigências concretas de participação, planejamento e prestação de contas. Conhecer sua lógica não é detalhe técnico — é condição para operar bem dentro dele.


Referências: Portaria MTur nº 1, de 30 de janeiro de 2026; Decreto nº 12.136, de 9 de agosto de 2024; Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008; Programa de Regionalização do Turismo — Diretrizes, Ministério do Turismo.

 

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