Gestão Pública

Plano Municipal de Turismo e Plano Diretor de Turismo: qual a diferença e qual o seu município precisa

Plano Municipal de Turismo, Plano Diretor de Turismo, planejamento estratégico municipal: a confusão de nomes gera dúvida real nos gestores. Este artigo esclarece o que cada termo significa, se há diferença e qual instrumento o seu município precisa ter.

08 de junho de 2026
7 min de leitura
Plano Municipal de Turismo e Plano Diretor de Turismo: qual a diferença e qual o seu município precisa

Plano Municipal de Turismo e Plano Diretor de Turismo: qual a diferença e qual o seu município precisa

É uma dúvida que aparece com frequência na gestão pública do turismo: o município precisa de um Plano Municipal de Turismo ou de um Plano Diretor de Turismo? São a mesma coisa? Um substitui o outro?

A confusão é legítima, e tem origem na própria forma como esses instrumentos foram nomeados em diferentes contextos. Este artigo esclarece o que está por trás de cada termo.

A resposta direta: na prática, são o mesmo instrumento

Comecemos pelo essencial. Plano Municipal de Turismo, Plano Diretor de Turismo, Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico e planejamento estratégico municipal do turismo são, na prática, nomes diferentes para o mesmo tipo de instrumento: um documento que apresenta as diretrizes e o conjunto de ações para o desenvolvimento do turismo em um município.

Independentemente da nomenclatura, o objetivo é o mesmo, diagnosticar a situação atual do turismo local, definir aonde o município quer chegar e estabelecer as ações para percorrer esse caminho. A estrutura básica também é semelhante: diagnóstico da oferta, definição de objetivos, plano de ação e participação dos atores locais.

Ou seja: se o seu município tem um documento bem estruturado de planejamento do turismo, o nome que ele recebe é secundário diante do que ele contém.

Por que existem tantos nomes diferentes

Se o instrumento é o mesmo, por que a variação de nomes? A resposta está no contexto de cada esfera, e a quantidade de variações é maior do que se imagina.

No nível federal, a Portaria MTur nº 1/2026 usa mais de uma formulação. No corpo da Portaria e no Termo de Compromisso que o município assina para integrar o Mapa do Turismo, o termo é "planejamento estratégico municipal do turismo". Já nas atribuições do Interlocutor Municipal, o mesmo instrumento aparece como "Plano Municipal de Turismo". É o Ministério do Turismo usando dois nomes para a mesma coisa em um único documento.

No nível estadual paulista, há ainda outras duas formas. A Lei Complementar nº 1.261/2015 e a matriz de ranqueamento (Resolução ST nº 6/2024) usam "Plano Diretor de Turismo". O manual do CIET/SETUR-SP, por sua vez, usa "Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico". São documentos do mesmo ecossistema estadual, alternando entre os termos.

Há também uma razão para o termo "Plano Diretor" gerar ruído: ele está historicamente vinculado ao planejamento urbano. Por força do Estatuto das Cidades, a Lei nº 10.257/2001, o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano de um município. São documentos completamente diferentes: um trata do ordenamento urbano da cidade, o outro do desenvolvimento do turismo. Compartilham o nome "plano diretor", mas não se confundem.

Um cuidado importante: no nível regional, a Portaria MTur usa "Plano de Desenvolvimento Turístico Regional". Esse é um instrumento distinto, de responsabilidade da Instância de Governança Regional (IGR), não do município. Apesar do nome parecido, não é o plano municipal.

O que realmente importa: o conteúdo, não o nome

Mais relevante do que escolher o nome é garantir que o plano cumpra sua função. Um bom plano de turismo municipal, independentemente do título, precisa conter:

Um diagnóstico real do turismo local, baseado em inventário atualizado e em dados, não em impressões. Objetivos claros e mensuráveis. Um plano de ações concreto, com prazos e responsáveis. E um processo participativo de elaboração, envolvendo o COMTUR, o setor privado e a comunidade.

No caso de São Paulo, a Resolução ST nº 14/2016 orienta que o plano seja elaborado pelo órgão de turismo da prefeitura, ou em convênio com faculdade de turismo ou entidade especializada, e aprovado pelo COMTUR e pela Câmara Municipal. Essa aprovação formal é o que confere ao plano força institucional e validade nos processos de classificação e ranqueamento.

Cuidado para não confundir com o Plano de Trabalho do COMTUR

Há um documento que entrou em cena recentemente e que não deve ser confundido com nenhum dos anteriores: o Plano de Trabalho do COMTUR.

Com a Portaria MTur nº 1/2026, o Plano de Trabalho do conselho passou a ser exigência obrigatória para o cadastro no Mapa do Turismo Brasileiro. Mas ele é um documento distinto: o Plano de Trabalho define o que o COMTUR vai fazer durante seu período de gestão, reuniões, projetos, ações do conselho. É operacional e específico do colegiado.

O Plano de Turismo do município, seja qual for o nome adotado, é o instrumento estratégico mais amplo, que orienta toda a política de turismo. Os dois podem coexistir: o plano de turismo orienta a estratégia, e o plano de trabalho do COMTUR operacionaliza a participação do conselho nessa estratégia.

Qual o seu município precisa

A resposta depende de onde o município está.

Se for um município paulista que pleiteia ou mantém classificação de MIT ou Estância, o termo a usar nos documentos formais é "Plano Diretor de Turismo", conforme a legislação estadual, e ele precisa estar atualizado a cada três anos, aprovado pelo COMTUR e pela Câmara.

Se a referência for o Mapa do Turismo Brasileiro, no nível federal, o município verá os termos "planejamento estratégico municipal do turismo" e "Plano Municipal de Turismo" usados pelo próprio Ministério do Turismo.

Em todos os casos, a prioridade não é o nome, é ter um plano real, atualizado, participativo e efetivamente usado na gestão. Um plano com o nome certo mas desatualizado vale menos do que um plano bem feito com qualquer nome.


Referências: Lei Complementar nº 1.261/2015 e Resolução ST nº 14/2016 — Estado de São Paulo; Portaria MTur nº 1/2026 — Ministério do Turismo; manual do CIET/SETUR-SP; Lei nº 10.257/2001 — Estatuto das Cidades.

Seu município ainda não tem uma base de inteligência turística?

O CircuitoBR estrutura inventário, indicadores e relatórios prontos para a gestão pública — e apoia municípios paulistas no alinhamento à Matriz RITS-SP.

Compartilhe este artigo