Gestão Pública

Plano de Manejo e turismo: quando ele vira obrigação do município

O Plano de Manejo é o único indicador da matriz da RITS-SP com obrigatoriedade condicionada: ele só vale para município que tem unidade de conservação no território. Este artigo explica quando a condição se aplica, de quem é o dado e o que o instrumento significa para a visitação.

08 de julho de 2025
4 min de leitura
Plano de Manejo e turismo: quando ele vira obrigação do município

Entre os 15 indicadores da Matriz de Indicadores de Sustentabilidade do Turismo da RITS-SP, o Plano de Manejo é o único com obrigatoriedade condicionada. Ele não vale para todo mundo: é exigido apenas do município que tem unidade de conservação no território, seja ela federal, estadual ou municipal.

Essa condição é o que confunde. Município sem unidade de conservação não precisa apresentar Plano de Manejo, e o indicador simplesmente não se aplica a ele. Município com unidade de conservação precisa, e não tem como contornar.

Onde o indicador entra

É o Indicador 13, no eixo de governança, com acompanhamento anual. A fonte é a Prefeitura ou a Secretaria de Meio Ambiente, ou o órgão que o município designar. Nas unidades geridas pela Fundação Florestal, a fonte é ela.

O eixo de governança tem três indicadores: Plano de Manejo, COMTUR e Plano Diretor de Turismo. Os três têm uma característica em comum que os torna o eixo mais barato de fechar: o dado é documento que a prefeitura já produz, não coleta de campo nem acordo com terceiro.

Isso importa para quem pretende aderir à RITS-SP. O art. 7º da Resolução SETUR-SP nº 34/2025 exige comprovar monitoramento de pelo menos um indicador de cada eixo, com 12 meses retroativos. Governança é onde se fecha o eixo mais rápido, e o Plano de Manejo entra aí quando aplicável.

O que o Plano de Manejo tem a ver com turismo

Ele é o documento que define o que pode e o que não pode acontecer dentro da unidade de conservação, e o uso público está entre as coisas que ele disciplina. Onde há visitação, é o Plano de Manejo que estabelece as condições dessa visitação.

Na prática, isso significa que a secretaria de turismo não decide sozinha sobre atrativo situado em unidade de conservação. O roteiro que inclui trilha, cachoeira ou mirante dentro de uma UC depende do que o Plano de Manejo permite, e ignorar isso é o caminho mais curto para um problema com o órgão ambiental.

É também por isso que o indicador ficou no eixo de governança, e não no ambiental. O que ele mede não é a qualidade do ambiente: é se existe regra escrita e vigente sobre o uso daquele território.

A pergunta que o município precisa responder primeiro

Antes de qualquer coisa: há unidade de conservação no território? A resposta não é óbvia em município que nunca precisou dela, porque a unidade pode ser federal, estadual ou municipal, e a municipal às vezes foi criada por lei antiga e nunca virou rotina de gestão.

Se houver, as perguntas seguintes são: quem gere, existe Plano de Manejo aprovado, qual a data dele, e o que ele diz sobre uso público. Sem essas quatro respostas, o município não consegue nem reportar o indicador nem planejar roteiro na área.

Uma distinção que evita erro de escopo

Plano de Manejo não é Plano Diretor de Turismo, e nenhum dos dois substitui o outro. São indicadores distintos, 13 e 15, no mesmo eixo.

O Plano Diretor de Turismo é do município e orienta a política de turismo inteira, com atualização a cada três anos. O Plano de Manejo é da unidade de conservação, disciplina o uso daquele território específico, e pode estar sob gestão de outro ente que não a prefeitura.

Confundir os dois em relatório de adesão custa retrabalho, porque o avaliador identifica na hora que o documento apresentado não é o pedido.

O passo concreto

  1. Confirme com a Secretaria de Meio Ambiente se há unidade de conservação no território, de qualquer esfera. Se não houver, o indicador não se aplica e isso deve ficar registrado, não em branco.
  2. Havendo, identifique quem gere cada uma. Nas geridas pela Fundação Florestal, o interlocutor é ela.
  3. Peça o Plano de Manejo vigente e localize o que ele diz sobre uso público e visitação.
  4. Cruze com o inventário: quais atrativos do município estão dentro da unidade? Esses passam a ter regra própria.
  5. Registre a data do plano. Documento antigo continua valendo, mas a data é o que o monitoramento anual acompanha.

Quem quiser ver como isso aparece consolidado para o município, a demonstração está em circuito.tur.br/#demo.


Referências: Manual da Matriz de Indicadores de Sustentabilidade do Turismo, Indicador 13, CIET/SETUR-SP e RITS-SP, outubro de 2025; Resolução SETUR-SP nº 34, de 7 de outubro de 2025, art. 7º.

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