Gestão Pública

Observatório de Turismo e RITS-SP: como integrar a rede estadual

Um Observatório de Turismo ganha muito mais força quando integra a RITS-SP, a rede estadual de inteligência turística. Este artigo explica o que muda ao aderir, quais são os requisitos e como dar esse passo.

11 de junho de 2026
8 min de leitura
Observatório de Turismo e RITS-SP: como integrar a rede estadual

Observatório de Turismo e RITS-SP: como integrar a rede estadual

Um observatório de turismo municipal pode funcionar sozinho. Mas funciona muito melhor conectado. Quando o observatório integra uma rede estadual que padroniza metodologia e conecta municípios, ele deixa de produzir dados isolados e passa a gerar informação comparável, reconhecida e fortalecida pela troca com outros observatórios.

No Estado de São Paulo, essa rede é a RITS-SP. Este artigo explica como o observatório municipal se conecta a ela e o que ganha com isso.

O que é a RITS-SP, em uma frase

A Rede de Inteligência do Turismo Sustentável do Estado de São Paulo, a RITS-SP, é um Grupo de Trabalho instituído pela Resolução SETUR-SP nº 34, de 7 de outubro de 2025, e coordenado pelo CIET, o Centro de Inteligência da Economia do Turismo da Secretaria de Turismo e Viagens do Estado. Ela conecta os observatórios de turismo municipais e regionais paulistas em torno de uma Matriz de Indicadores de Sustentabilidade, com 15 indicadores distribuídos em quatro eixos: econômico, ambiental, sociocultural e governança.

Para o observatório municipal, ela representa o salto de iniciativa local isolada para parte de um ecossistema estadual de inteligência turística.

Por que integrar a rede

Um observatório fora da rede coleta dados que só fazem sentido dentro do próprio município. Não há base de comparação, não há padrão reconhecido, não há troca com outros observatórios. Cada um reinventa a metodologia.

Ao integrar a RITS-SP, o observatório municipal passa a ter quatro ganhos concretos.

Primeiro, metodologia padronizada. Os dados passam a ser coletados segundo a Matriz de Indicadores da rede, cuja base metodológica declarada é o INSTO, a Rede Internacional de Observatórios de Turismo Sustentável da ONU Turismo. Isso torna os dados do município comparáveis com os de outros municípios paulistas e compatíveis com padrões internacionais.

Segundo, suporte técnico. O observatório passa a ter acesso a capacitações, ao manual da matriz e ao apoio metodológico do CIET, sem precisar desenvolver tudo do zero.

Terceiro, reconhecimento e visibilidade. Os resultados do observatório entram em um sistema estadual de compartilhamento, e o relatório é publicado na página do Observatório no portal da SETUR-SP.

Quarto, organização interna que serve a outros processos. Manter a coleta nos quatro eixos obriga o município a estruturar dado que ele precisaria de qualquer forma para planejar e prestar contas. Vale registrar o limite, porque a confusão é frequente: a RITS-SP não se confunde com o ranqueamento das Estâncias Turísticas e dos Municípios de Interesse Turístico, conduzido pelo GAMT sob a matriz do Decreto nº 70.596/2026. São instrumentos distintos, com finalidades distintas, e aderir a um não conta para o outro.

Os três requisitos de adesão

A adesão à RITS-SP é aberta a entidades públicas e privadas e a organizações da sociedade civil, formalizada por Termo e Formulário de Adesão. Vale uma precisão: quem adere é o observatório de turismo, não o município enquanto ente. O município adere por meio do observatório que constitui, ou por meio de estrutura regional da qual participe. Para integrar a rede, o observatório precisa cumprir três exigências.

Equipe capacitada. O observatório deve ter equipe com capacidade para realizar a coleta, a análise e o monitoramento dos dados. Não há exigência de tamanho de equipe nem estrutura prescritiva: pode ser unidade própria da secretaria, estrutura regional ou parceria institucional.

Comprovação de monitoramento prévio. O art. 7º da Resolução SETUR-SP nº 34/2025 exige a comprovação de monitoramento de pelo menos um indicador em cada um dos quatro eixos da matriz, com dados retroativos a pelo menos 12 meses da data da solicitação de adesão. Esse é o requisito mais substantivo: a rede aceita observatórios que já estão operando, não apenas intenções.

Relatório inicial e relatório anual. O Termo de Adesão fixa 90 dias corridos, contados do envio do formulário, para o relatório inicial, em estrutura de nove seções, enviado em PDF ao CIET. E o art. 10 da Resolução nº 34/2025 vincula a permanência na rede à entrega do relatório anual de balanço do monitoramento. O material de orientação do CIET prevê ainda o desligamento do observatório que deixar de apresentar relatórios por dois anos consecutivos, regra que está nas instruções da rede, e não no texto da resolução.

O que esse requisito de 12 meses significa na prática

O requisito de comprovar 12 meses de monitoramento prévio em cada eixo tem uma implicação importante para o planejamento.

Significa que a adesão à RITS-SP não é o primeiro passo do observatório, mas uma consequência natural de um ano de trabalho consistente. O município que está montando seu observatório agora deve, desde já, estruturar a coleta nos quatro eixos da matriz, sabendo que, ao completar um ciclo anual, terá os dados necessários para aderir.

E o prazo de 90 dias do relatório inicial reforça a mesma lógica pelo outro lado: quem adere assume, no ato, uma obrigação de entrega de curto prazo. Aderir sem base acumulada cria um problema em vez de resolver um.

Essa lógica reforça o que os artigos anteriores desta série já indicavam: começar pela estrutura, definir os indicadores por eixo e manter a coleta contínua. Ao fim de doze meses, a adesão à rede se torna apenas a formalização de um trabalho já em curso.

Como dar o passo

Para o município que já tem observatório operando há pelo menos um ano nos quatro eixos, o caminho é direto: reunir o relatório padronizado que comprova o monitoramento, preencher o Termo e o Formulário de Adesão e encaminhar à rede, contando os 90 dias do relatório inicial a partir do envio do formulário.

Para informações, acesso à Matriz de Indicadores e aos materiais de apoio do CIET, o contato é o e-mail pesquisa@turismo.sp.gov.br e o portal turismo.sp.gov.br/ciet.

Para o município que ainda está estruturando seu observatório, o passo é anterior: organizar a coleta segundo os quatro eixos da matriz e construir o histórico de doze meses que viabilizará a adesão.

O observatório como porta de entrada

Vale fechar com uma leitura de conjunto. Os quatro artigos desta série descrevem uma jornada: entender o que é um observatório, implantá-lo, alimentá-lo com os dados certos e conectá-lo à rede estadual.

Esse percurso transforma o município. Ele sai de uma gestão baseada em impressão e chega a uma gestão baseada em evidência, comparável e reconhecida. A RITS-SP é o ponto onde o esforço local encontra o ecossistema estadual, e onde o dado de um município ganha significado dentro de um retrato maior do turismo paulista.


Referências: Resolução SETUR-SP nº 34, de 7 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 8 de outubro de 2025, artigos 1º, 7º e 10; Termo de Adesão à RITS-SP; materiais de orientação do CIET/SETUR-SP; Decreto nº 70.596, de 13 de maio de 2026.

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