MIT: o que é o título de Município de Interesse Turístico, quem pode ter e quais são os municípios de São Paulo
O título de Município de Interesse Turístico existe no Estado de São Paulo desde 2015 e abre acesso a recursos estaduais para infraestrutura turística. Este artigo explica o que é, o que exige, como funciona o processo e traz a lista completa dos municípios classificados até 2025.

Se você atua na gestão pública do turismo em São Paulo, provavelmente já ouviu falar no MIT. O termo aparece em reuniões de conselho, em apresentações da Secretaria Estadual de Turismo e nas conversas entre gestores municipais. Mas o que ele significa exatamente, o que exige e o que entrega na prática?
Este artigo explica — sem juridiquês — o que é o título de Município de Interesse Turístico, quais são os requisitos, como o processo funciona, o que muda depois da classificação e, ao final, traz a lista completa dos municípios classificados no Estado de São Paulo.
Vale dizer desde o início: o MIT é uma política do Estado de São Paulo. Outros estados brasileiros podem ter instrumentos similares com nomes diferentes, mas o que está descrito aqui é específico para a realidade paulista.
O que é o MIT
O Município de Interesse Turístico é uma classificação oficial concedida pelo Governo do Estado de São Paulo a municípios que demonstrem potencial turístico e estrutura mínima para receber visitantes. A classificação é feita por lei estadual — cada município que recebe o título tem uma lei específica aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador.
O título foi criado pela Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015, que reformulou a forma como o Estado reconhece e apoia seus municípios turísticos. Antes dela, os municípios se tornavam Estâncias por indicação política, sem critérios objetivos. A lei de 2015 mudou isso: estabeleceu requisitos claros e criou uma nova categoria — o MIT — para cidades com potencial turístico real, mas que ainda não atingiram o patamar de destino consolidado exigido para a Estância Turística.
Quem pode se tornar um MIT
Qualquer município paulista pode pleitear o título, desde que atenda a um conjunto de condições cumulativas estabelecidas na Lei Complementar nº 1.261/2015. São elas:
Potencial e atrativos turísticos — atrativos expressivos de uso público, sejam naturais, culturais ou artificiais, que justifiquem o interesse de visitantes.
Serviços básicos para o turista — serviço médico emergencial, meios de hospedagem (no próprio município ou na região), serviços de alimentação e serviço de informação turística.
Infraestrutura básica — abastecimento de água potável e coleta de resíduos sólidos em condições de atender tanto a população fixa quanto os visitantes.
Instrumentos de gestão — Plano Diretor de Turismo aprovado e Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) devidamente constituído e atuante.
Esses critérios não são apenas documentais. A Secretaria de Turismo e Viagens do Estado (SETUR-SP) realiza avaliação técnica de cada solicitação antes de se manifestar favoravelmente ao projeto de lei.
Como funciona o processo
O caminho para se tornar MIT passa pela Assembleia Legislativa do Estado. Em linhas gerais:
Um deputado estadual apresenta um projeto de lei propondo a classificação do município, instruído com documentação técnica: inventário de atrativos, comprovação dos serviços e equipamentos exigidos, cópia do Plano Diretor de Turismo e das atas das últimas reuniões do COMTUR, entre outros.
A SETUR-SP analisa o processo e emite parecer técnico. Se o parecer for favorável, a Assembleia pode votar o projeto. Aprovado, o projeto segue para sanção do governador e se torna lei.
Isso significa que a iniciativa depende de articulação política — é o deputado quem apresenta o projeto — mas a aprovação depende de mérito técnico. Municípios sem documentação organizada, inventário atualizado ou COMTUR funcionando encontram dificuldades nessa fase.
O que muda depois da classificação
A classificação como MIT abre acesso a recursos estaduais para obras e ações de infraestrutura turística, gerenciados pelo DADETUR — Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos, vinculado à SETUR-SP. Os recursos são liberados mediante aprovação de convênios específicos para projetos de interesse turístico.
Além do financiamento, o título implica reconhecimento institucional: o município passa a integrar a rede oficial de destinos turísticos do Estado, com maior visibilidade em ações de promoção, mapeamento e planejamento regional.
Há, porém, uma contrapartida importante: a classificação não é permanente. A cada três anos, a SETUR-SP realiza um ranqueamento técnico de todos os municípios turísticos. MITs que deixam de cumprir os critérios ou que obtêm pontuação inferior ao esperado podem perder o acesso aos recursos. Por outro lado, MITs bem ranqueados podem ser promovidos à categoria de Estância Turística — patamar superior, com requisitos mais elevados e regime próprio de financiamento.
Esse movimento acontece na prática. Em novembro de 2025, oito municípios que integravam o grupo de MITs foram promovidos a Estâncias Turísticas após cumprirem todos os requisitos do ranqueamento finalizado em 2024: Tatuí, Jaú, Botucatu, Guararema, Sertãozinho, Buritama, Apiaí e Barra do Turvo. É um sinal concreto de que o sistema funciona — e de que a qualidade da gestão turística tem consequências reais sobre a posição do município na rede estadual.
O título não faz o trabalho sozinho
Vale ser direto sobre um ponto que costuma ficar implícito: o MIT é um instrumento de apoio, não uma solução automática.
Municípios que recebem o título e não mantêm os critérios — COMTUR inativo, Plano Diretor desatualizado, inventário parado — perdem competitividade no ranqueamento e, com isso, o acesso a recursos. O título reconhece uma capacidade instalada e financia seu desenvolvimento. A gestão continua sendo responsabilidade do município.
Os municípios que mais se beneficiam do MIT são aqueles que já tinham algum grau de organização interna antes de receber o título: dados estruturados, conselho ativo, inventário atualizado, planejamento em curso. O título abre portas. O trabalho de gestão é o que mantém essas portas abertas.
Quantos MITs existem hoje em São Paulo
Em agosto de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, em sessão extraordinária, a titulação de 70 novos MITs — com assinatura coletiva de 92 dos 94 parlamentares da Casa. Com isso, São Paulo chegou a 214 Municípios de Interesse Turístico classificados.
Em novembro de 2025, oito municípios que integravam o grupo de MITs foram promovidos à categoria de Estância Turística — Tatuí, Jaú, Botucatu, Guararema, Sertãozinho, Buritama, Apiaí e Barra do Turvo — após cumprirem todos os requisitos do ranqueamento finalizado em 2024.
Com isso, a rede de municípios turísticos paulistas apta a receber recursos do DADETUR neste momento é composta por 78 Estâncias Turísticas e 136 MITs. Os 70 MITs aprovados em agosto de 2025 receberam o título, mas só poderão pleitear recursos a partir do próximo ciclo de ranqueamento, previsto para 2027.
A lista abaixo está organizada em dois grupos, respeitando essa distinção.
Lista dos MITs de São Paulo
Grupo 1 — MITs com acesso ativo a recursos (136 municípios)
Nota: Tatuí, Jaú, Botucatu, Guararema, Sertãozinho, Buritama, Apiaí e Barra do Turvo foram promovidos à categoria de Estância Turística em novembro de 2025, após aprovação pela ALESP do PL 1.274/2025, e não integram mais esta lista.
Adamantina, Adolfo, Agudos, Altinópolis, Anhembi, Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Araraquara, Areias, Barbosa, Bebedouro, Bocaina, Bofete, Boituva, Brodowski, Cabreúva, Cachoeira Paulista, Campina do Monte Alegre, Campos Novos Paulista, Cardoso, Cesário Lange, Cruzeiro, Cubatão, Divinolândia, Dois Córregos, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Fernandópolis, Garça, Guaíra, Iacanga, Ibirarema, Icém, Igaraçu do Tietê, Igarapava, Igaratá, Indiaporã, Ipeúna, Iporanga, Itáoca, Itapeva, Itapira, Itápolis, Itaporanga, Itapuí, Itapura, Itararé, Itariri, Itatiba, Itirapina, Itupeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jarinu, Jundiaí, Juquiá, Juquitiba, Laranjal Paulista, Lavrinhas, Lençóis Paulista, Limeira, Lins, Mairiporã, Marília, Martinópolis, Mendonça, Miguelópolis, Mineiros do Tietê, Mira Estrela, Miracatu, Mogi das Cruzes, Mogi Mirim, Monte Alto, Monteiro Lobato, Morro Agudo, Nazaré Paulista, Nova Granada, Novo Horizonte, Palmeira d'Oeste, Paraibuna, Pardinho, Patrocínio Paulista, Paulo de Faria, Pedreira, Piedade, Piracaia, Pirapora do Bom Jesus, Pirassununga, Porto Ferreira, Rancharia, Registro, Rifaina, Rio Claro, Riolândia, Rosana, Rubinéia, Sabino, Sales, Sales Oliveira, Santa Albertina, Santa Clara d'Oeste, Santa Isabel, Santo Antônio da Alegria, São João da Boa Vista, São Manuel, São Sebastião, Sertãozinho (promovido a Estância — ver nota), Sud Mennucci, Tapiraí, Timburi, Torrinha, Três Fronteiras, Valentim Gentil e demais classificados pela Lei Estadual nº 17.469/2022.
⚠️ A lista completa e oficial dos municípios classificados está disponível na íntegra na Lei Estadual nº 17.469/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e no site da SETUR-SP. Recomendamos sempre consultar a fonte oficial para verificar atualizações decorrentes dos ciclos de ranqueamento.
Grupo 2 — 70 novos MITs aprovados em agosto de 2025 (aguardam ranqueamento em 2027)
Americana, Andradina, Anhumas, Arapeí, Arealva, Arujá, Barão de Antonina, Bariri, Bastos, Bauru, Bom Jesus dos Perdões, Borborema, Caieiras, Cajati, Campinas, Capão Bonito, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Castilho, Catanduva, Colina, Colômbia, Conchal, Corumbataí, Cravinhos, Dumont, Florínea, Gália, Guapiara, Guaraci, Ipaussu, Itaí, Itatinga, Jaguariúna, Lagoinha, Lorena, Louveira, Lucélia, Maracaí, Mesópolis, Mogi Guaçu, Monte Aprazível, Orindiúva, Ourinhos, Pedra Bela, Penápolis, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Rita d'Oeste, Santana de Parnaíba, Santo André, Santo Antônio do Aracanguá, Santo Antônio do Jardim, São Sebastião da Grama, Sorocaba, Suzano, Tabapuã, Taquaritinga, Taubaté, Torre de Pedra, Tuiuti, Uru, Vargem Grande do Sul, Vinhedo e Zacarias.
⚠️ Estes municípios receberam o título em agosto de 2025, mas o acesso a recursos do DADETUR depende da participação no próximo ciclo de ranqueamento da SETUR-SP, previsto para 2027.
Referências: Lei Complementar nº 1.261/2015 e Lei Complementar nº 1.383/2023 — ALESP; Lei Estadual nº 17.469/2022; PL 1.273/2025 e PL 1.274/2025 — ALESP; SETUR-SP e Agência SP, 2025.