Gestão Pública

Como o turismo é financiado no Brasil: DADETUR, Fumtur, convênios federais e o que o município pode acessar

Há recursos públicos disponíveis para o turismo municipal em diferentes níveis — federal, estadual e local. Este artigo explica quais são as principais fontes, como funcionam e o que o município precisa fazer para acessá-las.

22 de maio de 2026
10 min de leitura
Como o turismo é financiado no Brasil: DADETUR, Fumtur, convênios federais e o que o município pode acessar

Como o turismo é financiado no Brasil: DADETUR, Fumtur, convênios federais e o que o município pode acessar

Gestores municipais de turismo frequentemente sabem que existem recursos disponíveis, mas não sabem exatamente onde estão, como são acessados ou o que o município precisa ter para pleiteá-los. O resultado é uma lacuna real: cidades com potencial turístico que ficam de fora de editais e convênios simplesmente por falta de informação estruturada.

Este artigo organiza as principais fontes de financiamento público do turismo municipal no Brasil, com foco no que é mais relevante para municípios paulistas.

Como o financiamento do turismo está estruturado no Brasil

A Lei Geral do Turismo, Lei nº 11.771/2008, define os mecanismos de suporte financeiro ao setor turístico no Brasil. São eles, conforme o art. 16:

Recursos da Lei Orçamentária Anual alocados ao Ministério do Turismo. O FUNGETUR, Fundo Geral de Turismo. Linhas de crédito de bancos e instituições financeiras federais. Recursos de agências de fomento ao desenvolvimento regional. Recursos alocados pelos estados, Distrito Federal e municípios. E recursos de organismos e entidades nacionais e internacionais.

A mesma lei estabelece que os municípios e regiões turísticas que integram o Mapa do Turismo Brasileiro devem ser preferencialmente os beneficiários dos recursos públicos federais para o desenvolvimento do turismo. Isso significa que estar no Mapa não é apenas reconhecimento institucional: é condição de acesso preferencial a financiamento.

O FUNGETUR, Fundo Geral de Turismo

O FUNGETUR é o fundo federal voltado ao financiamento de planos, projetos, ações e empreendimentos de interesse turístico. É gerido pelo Ministério do Turismo e tem como principais fontes de recursos o orçamento geral da União, contribuições e doações de entidades nacionais e internacionais, reembolso de operações de crédito e rendimento de aplicações financeiras.

Na prática, para um município acessar recursos do FUNGETUR, o caminho mais comum passa por editais e chamamentos públicos do Ministério do Turismo, orientados pelos eixos do Programa de Regionalização do Turismo, o que reforça a importância de o município estar no Mapa e ter documentação organizada.

Emendas parlamentares

As emendas parlamentares, destinadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União, são uma das formas mais diretas de captação de recursos para projetos turísticos municipais.

Para acessá-las, o município precisa apresentar proposta bem estruturada ao parlamentar: objeto claro, impacto regional demonstrável, contrapartida municipal definida e documentação institucional em ordem, com COMTUR ativo, Plano Diretor de Turismo atualizado e cadastro no Mapa do Turismo Brasileiro. Municípios sem essa documentação básica encontram mais dificuldade para converter uma indicação parlamentar em recurso efetivamente transferido.

As emendas podem ser direcionadas a obras de infraestrutura turística, aquisição de equipamentos, elaboração de planos e estudos, e ações de qualificação e promoção.

Transferências voluntárias via convênios federais

Convênios com órgãos federais, principalmente o Ministério do Turismo, são outro mecanismo relevante de captação de recursos municipais.

Convênios federais são formalizados pelo Transferegov, antigo SICONV, plataforma do governo federal para gestão de convênios e instrumentos congêneres. O município precisa estar com o CNPJ regular, ter profissional habilitado para operar o sistema e apresentar plano de trabalho detalhado.

A palavra-chave aqui é: projeto pronto antes do edital. Municípios que chegam ao lançamento de um chamamento público sem inventário atualizado, sem plano de trabalho e sem capacidade técnica de elaboração de projeto perdem a janela. O edital não espera.

DADETUR e Fumtur: o financiamento estadual paulista

Para municípios paulistas classificados como Estâncias Turísticas ou Municípios de Interesse Turístico, o principal canal de acesso a recursos estaduais é o DADETUR, Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos, vinculado à SETUR-SP.

O DADETUR gerencia o Fumtur, o Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos, previsto no artigo 146 da Constituição do Estado de São Paulo. A Lei Complementar nº 1.261/2015 é que define quais municípios ficam habilitados a receber esses recursos, e o faz pelo ranqueamento: no máximo 80 Estâncias e 165 Municípios de Interesse Turístico, tetos fixados pela redação que a Lei Complementar nº 1.383/2023 deu ao artigo 5º, § 2º.

Essa distinção importa: o ranqueamento decide quem está dentro ou fora da lista de habilitados, e também quem sobe de MIT para Estância ou desce. Ele não organiza uma fila de prioridade entre os que já estão habilitados.

É importante não confundir o Fumtur estadual paulista com o Fundo Municipal de Turismo, que cada município pode criar localmente, vinculado ao COMTUR, para receber e gerir recursos próprios destinados ao turismo. São instrumentos distintos: um é estadual e financia infraestrutura nos municípios classificados, o outro é criado pelo próprio município para organizar seus recursos locais.

Como o convênio DADETUR funciona na prática

O caminho do recurso estadual é documentado no Manual de Convênios DADETUR e tem etapas e prazos definidos. Vale conhecê-los antes de começar, porque a maior parte das perdas acontece por prazo, não por mérito do projeto.

O pedido começa com o pleito ao Conselho de Orientação e Controle (COC), cadastrado no sistema Sem Papel Demandas, no portfólio de Infraestrutura Turística do DADETUR. O objeto precisa estar aprovado explicitamente em ata do COMTUR, e a proposta precisa demonstrar aderência ao Plano Diretor de Turismo do município e aos seis critérios aprovados pelo COC: manter ou requalificar fluxo turístico, estar associado a um atrativo, ser vetor de desenvolvimento econômico e social, ter consistência entre objetivo e possibilidade de estruturação, aderir aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e contribuir para o desenvolvimento regional.

Aprovado o pleito, o município tem 60 dias para apresentar a documentação técnica de formalização do convênio, e depois de assinado tem 180 dias para concluir o processo licitatório e emitir a ordem de início de serviços. A prestação de contas anual vence no último dia de janeiro do ano seguinte.

A liberação do dinheiro segue faixas de valor: convênios de até R$ 2 milhões são pagos em parcela única após a ordem de serviço; entre R$ 2 e R$ 5 milhões, em duas parcelas iguais; e acima de R$ 5 milhões, em parcelas sucessivas, com a primeira de 40%.

Dois pontos costumam derrubar município bem intencionado. O primeiro: irregularidade em prestação de contas de convênio anterior impede a formalização de novo convênio. O segundo: desde 2020 não se aprovam pedidos de ampliação ou troca de objeto, ou seja, o que foi conveniado é o que será executado.

Outras fontes de financiamento

Além das fontes públicas diretas, há outros caminhos que municípios com projetos bem estruturados podem explorar.

Parcerias público-privadas no turismo: empresas do setor turístico como meios de hospedagem, agências e transportadoras podem investir em contrapartida a benefícios institucionais, visibilidade ou acesso a dados estratégicos.

Convênios com universidades e institutos de pesquisa: acordos com instituições acadêmicas podem viabilizar mão de obra qualificada, suporte técnico e até financiamento via projetos de extensão e pesquisa aplicada.

Organismos internacionais: entidades como BID, UNESCO e União Europeia disponibilizam periodicamente editais voltados à inovação, sustentabilidade e governança turística. Municípios com projetos estruturados e alinhados a agendas de turismo sustentável podem concorrer a esses recursos, geralmente por meio de consórcios ou parcerias com estados e organizações da sociedade civil.

O que o município precisa ter para acessar recursos

Independentemente da fonte, federal, estadual, parlamentar ou internacional, há um conjunto de requisitos que aparece de forma recorrente em praticamente todos os processos de captação:

Cadastro no Mapa do Turismo Brasileiro com documentação atualizada. COMTUR ativo, com atas em dia e registradas. Plano Diretor de Turismo aprovado e atualizado. Inventário turístico organizado e atualizado. Prestação de contas de convênios anteriores em situação regular. E capacidade técnica para elaboração e prestação de contas de projetos, o que exige equipe ou parceiro habilitado para operar sistemas como o Transferegov e o Sem Papel.

Municípios que não têm esses elementos básicos organizados não estão apenas deixando de acessar recursos específicos. Estão sistematicamente excluídos de praticamente todas as oportunidades de financiamento público do turismo, por falta de condições de elegibilidade, não por falta de potencial turístico.

Uma observação importante

Financiamento público é processo, não evento. Municípios que estruturam sua documentação, mantêm o inventário atualizado e têm projetos prontos acessam recursos com muito mais regularidade do que aqueles que correm atrás de cada edital sem preparação prévia.

A lógica é simples: recursos vão para quem está pronto para recebê-los.


Referências: Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, Lei Geral do Turismo; Constituição do Estado de São Paulo, artigo 146; Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015, artigo 5º, § 2º, com a redação da Lei Complementar nº 1.383, de 17 de março de 2023; Manual de Convênios DADETUR, SETUR-SP, 2025.

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