Como o turismo é financiado no Brasil: DADETUR, Fumtur, convênios federais e o que o município pode acessar
Há recursos públicos disponíveis para o turismo municipal em diferentes níveis — federal, estadual e local. Este artigo explica quais são as principais fontes, como funcionam e o que o município precisa fazer para acessá-las.

Como o turismo é financiado no Brasil: DADETUR, Fumtur, convênios federais e o que o município pode acessar
Gestores municipais de turismo frequentemente sabem que existem recursos disponíveis — mas não sabem exatamente onde estão, como são acessados ou o que o município precisa ter para pleiteá-los. O resultado é uma lacuna real: cidades com potencial turístico que ficam de fora de editais e convênios simplesmente por falta de informação estruturada.
Este artigo organiza as principais fontes de financiamento público do turismo municipal no Brasil, com foco no que é mais relevante para municípios paulistas.
Como o financiamento do turismo está estruturado no Brasil
A Lei Geral do Turismo — Lei nº 11.771/2008 — define os mecanismos de suporte financeiro ao setor turístico no Brasil. São eles, conforme o Art. 16:
Recursos da Lei Orçamentária Anual alocados ao Ministério do Turismo. O FUNGETUR — Fundo Geral de Turismo, hoje denominado Novo Fungetur pela Lei nº 14.476/2022. Linhas de crédito de bancos e instituições financeiras federais. Recursos de agências de fomento ao desenvolvimento regional. Recursos alocados pelos estados, Distrito Federal e municípios. E recursos de organismos e entidades nacionais e internacionais.
A mesma lei estabelece, no Art. 13-A, §9º, que os municípios e regiões turísticas que integram o Mapa do Turismo Brasileiro devem ser preferencialmente os beneficiários dos recursos públicos federais para o desenvolvimento do turismo. Isso significa que estar no Mapa não é apenas reconhecimento institucional — é condição de acesso preferencial a financiamento.
O FUNGETUR — Fundo Geral de Turismo
O FUNGETUR é o fundo federal voltado ao financiamento de planos, projetos, ações e empreendimentos de interesse turístico. É gerido pelo Ministério do Turismo e tem como principais fontes de recursos o orçamento geral da União, contribuições e doações de entidades nacionais e internacionais, reembolso de operações de crédito e rendimento de aplicações financeiras.
O acesso ao FUNGETUR por municípios e organizações públicas se dá de forma estruturada: o fundo pode operar por meio de agentes financeiros credenciados e, em casos de recursos oriundos de emendas parlamentares, por descentralizações não reembolsáveis para municípios, estados e o Distrito Federal — conforme previsto na Lei nº 14.476/2022.
Na prática, para um município acessar recursos do FUNGETUR, o caminho mais comum passa por editais e chamamentos públicos do Ministério do Turismo, orientados pelos eixos do Programa de Regionalização do Turismo — o que reforça a importância de o município estar no Mapa e ter documentação organizada.
Emendas parlamentares
As emendas parlamentares — destinadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União — são uma das formas mais diretas de captação de recursos para projetos turísticos municipais.
Para acessá-las, o município precisa apresentar proposta bem estruturada ao parlamentar: objeto claro, impacto regional demonstrável, contrapartida municipal definida e documentação institucional em ordem — COMTUR ativo, Plano Diretor de Turismo atualizado, cadastro no Mapa do Turismo Brasileiro. Municípios sem essa documentação básica encontram mais dificuldade para converter uma indicação parlamentar em recurso efetivamente transferido.
As emendas podem ser direcionadas a obras de infraestrutura turística, aquisição de equipamentos, elaboração de planos e estudos, e ações de qualificação e promoção.
Transferências voluntárias via convênios
Convênios com órgãos federais — principalmente o Ministério do Turismo — e com o órgão estadual de turismo são outro mecanismo relevante de captação de recursos municipais.
Convênios federais são formalizados pelo Transferegov (antigo SICONV), plataforma do governo federal para gestão de convênios e instrumentos congêneres. O município precisa estar com o CNPJ regular, ter profissional habilitado para operar o sistema e apresentar plano de trabalho detalhado.
A palavra-chave aqui é: projeto pronto antes do edital. Municípios que chegam ao lançamento de um chamamento público sem inventário atualizado, sem plano de trabalho e sem capacidade técnica de elaboração de projeto perdem a janela. O edital não espera.
DADETUR e Fumtur — o financiamento estadual paulista
Para municípios paulistas classificados como MITs ou Estâncias Turísticas, o principal canal de acesso a recursos estaduais é o DADETUR — Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos, vinculado à SETUR-SP.
O DADETUR gerencia o Fumtur — Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos, criado e regulamentado pela Lei Complementar nº 1.383/2023. Trata-se de um fundo estadual voltado exclusivamente para obras e ações de infraestrutura turística em MITs e Estâncias.
É importante não confundir o Fumtur estadual paulista com o FUMTUR municipal — Fundo Municipal de Turismo — que é um instrumento que cada município pode criar localmente, vinculado ao COMTUR, para receber e gerir recursos próprios destinados ao turismo. São instrumentos distintos: um é estadual e financia infraestrutura nos municípios classificados; o outro é criado pelo próprio município para organizar seus recursos locais.
O acesso aos recursos do DADETUR/Fumtur é feito mediante apresentação de projetos e convênios específicos, aprovados pela SETUR-SP. O ranqueamento trianual define a posição do município na fila de prioridade — MITs e Estâncias com maior pontuação têm acesso preferencial. Municípios que não mantêm o inventário atualizado, o COMTUR ativo e o Plano Diretor em dia perdem pontos no ranqueamento — e, consequentemente, posição no acesso a recursos.
Outras fontes de financiamento
Além das fontes públicas diretas, há outros caminhos que municípios com projetos bem estruturados podem explorar.
Parcerias público-privadas no turismo — empresas do setor turístico como meios de hospedagem, agências e transportadoras podem investir em contrapartida a benefícios institucionais, visibilidade ou acesso a dados estratégicos.
Convênios com universidades e institutos de pesquisa — acordos com instituições acadêmicas podem viabilizar mão de obra qualificada, suporte técnico e até financiamento via projetos de extensão e pesquisa aplicada.
Organismos internacionais — entidades como BID, UNESCO e União Europeia disponibilizam periodicamente editais voltados à inovação, sustentabilidade e governança turística. Municípios com projetos estruturados e alinhados a agendas de turismo sustentável podem concorrer a esses recursos, geralmente por meio de consórcios ou parcerias com estados e organizações da sociedade civil.
O que o município precisa ter para acessar recursos
Independentemente da fonte — federal, estadual, parlamentar ou internacional — há um conjunto de requisitos que aparece de forma recorrente em praticamente todos os processos de captação:
Cadastro no Mapa do Turismo Brasileiro com documentação atualizada. COMTUR ativo com atas em dia e Plano de Trabalho vigente. Plano Diretor de Turismo aprovado e atualizado. Inventário turístico organizado e atualizado. Capacidade técnica para elaboração e prestação de contas de projetos — o que exige equipe ou parceiro habilitado para operar sistemas como o Transferegov.
Municípios que não têm esses elementos básicos organizados não estão apenas deixando de acessar recursos específicos. Estão sistematicamente excluídos de praticamente todas as oportunidades de financiamento público do turismo — por falta de condições de elegibilidade, não por falta de potencial turístico.
Uma observação importante
Financiamento público é processo, não evento. Municípios que estruturam sua documentação, mantêm o inventário atualizado e têm projetos prontos acessam recursos com muito mais regularidade do que aqueles que correm atrás de cada edital sem preparação prévia.
A lógica é simples: recursos vão para quem está pronto para recebê-los.
Referências: Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 — Lei Geral do Turismo; Lei nº 14.476, de 22 de junho de 2022; Lei Complementar nº 1.383/2023 — ALESP; CIET/SETUR-SP — Manual para Implantação de Observatório de Turismo, 2025.